PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 88/17

 

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PARA-BRISAS BLINDADOS NAS VIATURAS DAS POLÍCIAS MILITAR E CIVIL, UTILIZADAS EM OPERAÇÕES DE COMBATE AO CRIME, NO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:

Art.1º – Serão instalados para-brisas blindados nas viaturas das policias militar e civil, utilizadas em operações de combate ao crime, no Estado do Ceará.

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ELY AGUIAR

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa defender a vida humana, colocando entre o policial e o bandido mais um escudo protetor em favor dos agentes da lei, que poderá fazer toda a diferença por ocasião de uma operação de combate ao crime. Os policiais militares e civis do Estado do Ceará têm prestado, indiscutivelmente, um bom serviço à população; entretanto nas operações policiais de rotina, viaturas são frontalmente alvejadas pelos delinquentes no sentido de inibir as ações. Não são raros os casos em que policiais são feridos, ou mesmo mortos, em verdadeiras operações de guerra, deixando normalmente os seus familiares apreensivos e, em alguns casos, até descobertos de quaisquer assistências.

Sabemos que essa medida, por si só, ainda não garante que os profissionais da segurança sairão ilesos das suas jornadas, mas certamente será mais uma importante medida protetiva.  

Acreditando na ideia de que a presente propositura poderá evitar inúmeros casos de policiais vítimas do crime é que militamos na tentativa de aprovar o projeto supracitado.

Na oportunidade, reiteramos protestos de elevado apreço e distinta consideração.

ELY AGUIAR

DEPUTADO