PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 86/17

 

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO SERVIÇO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - VAPT VUPT - NO ESTADO DO CEARÁ. “

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º Determina a implantação do serviço integrado de atendimento ao cidadão -  Vapt Vupt, constituído pelas Unidades de Atendimento ao cidadão, pela inovação de atendimento, qualidade de serviços prestados pelos diversos órgãos e entidades da administração pública, por empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos e prestadoras de serviços de utilidade pública, sendo criada uma unidade para cada Regional do município de Fortaleza, além de ampliar a criação das unidades para municípios do interior do Estado com mais de 70 mil habitantes.

Parágrafo único.  As unidades dispostas no caput têm como objetivos a modernização do atendimento ao cidadão, concentrar em um único espaço físico a prestação de serviços públicos e de utilidade pública, além da diminuição do tempo e de custo para o cidadão.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

 

A implantação do serviço integrado de atendimento ao cidadão  - Vapt Vupt - , tem por finalidade reunir, em um mesmo local, os órgãos e as entidades sediadas nos municípios, de forma a proporcionar comodidade e excelência na prestação de serviços públicos ao cidadão, contribuindo para a continuidade e a qualidade dos serviços oferecidos.

Tendo como objetivos a modernização e ampliação do atendimento ao cidadão, como também, acesso às informações e aos serviços públicos, concentrar em um único espaço físico a prestação de diversos serviços públicos e de utilidade pública, prestar atendimento, proporcionando diminuição de tempo e de custo para o cidadão, disponibilizar ao cidadão alto padrão de atendimento com qualidade e excelência, além de orientar a população e mantê-la informada sobre os procedimentos necessários para o acesso aos serviços disponíveis.

Diante do exposto, considerando a iniciativa de defesa dos direitos coletivos desta propositura, rogo aos nobres colegas sua apreciação e aprovação.

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO