PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 82/17

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAÇÃO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE TRINTA DIAS PELO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-CE) SOBRE O VENCIMENTO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:

Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran-Ce)  fica obrigado a comunicar com antecedência sobre a proximidade do vencimento da data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)  para todos os habilitados com CNH registrada no Detran-Ce.

 

Parágrafo único.  A comunicação de que trata o caput deve ser efetuada por meio de notificação via correio com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

 

Art. 2º A notificação deve conter os procedimentos exigidos para a renovação da CNH:

 

I – data da validade;

II – documentação necessária;

III – taxas e seu valor;

IV – sanções, caso ocorra a perda do prazo de renovação.

 

Art. 3º Cabe ao Detran-Ce evidenciar o envio da notificação objeto desta Lei

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Ceará, aos ____ de _______ de 2017.

 

ANTÔNIO GRANJA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é documento de porte obrigatório para que motoristas devidamente habilitados conduzam veículos. Para tanto, a CNH precisa estar dentro do prazo de validade definido, devendo ser renovada a cada cinco anos para pessoas entre 18 e 65 anos, e a cada 3 anos para maiores de 65 anos. Deixar de cumprir essa determinação é infração considerada de natureza gravíssima. Infelizmente, muitas vezes por desatenção, muitos motoristas não observam a data de expiração do documento e acabam sendo multados.

A proposição objeto desta minuta tem por fim que seja realizada por parte do Detran-Ce uma notificação que visa comunicar ao motorista sobre a aproximação do prazo para renovar a CNH e quais procedimentos o referido condutor deve tomar para evitar circular com o documento vencido.

Vale destacar que essa ação é um estímulo para que o motorista renove a habilitação dentro do prazo e evite multas, conforme o artigo 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que constitui infração gravíssima com baixa de sete pontos na carteira e multa de R$ 191,54 reais, além do recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Desse modo, o alerta do vencimento da CNH será um estímulo para que o motorista renove sua habilitação em tempo hábil e evite contratempos. Por isso, contamos com o apoio dos colegas para a aprovação dessa proposição.

ANTÔNIO GRANJA

DEPUTADO