PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 82/17
“ DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAÇÃO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE TRINTA DIAS PELO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-CE) SOBRE O VENCIMENTO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran-Ce) fica obrigado a comunicar com antecedência sobre a proximidade do vencimento da data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para todos os habilitados com CNH registrada no Detran-Ce.
Parágrafo único. A comunicação de que trata o caput deve ser efetuada por meio de notificação via correio com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 2º A notificação deve conter os procedimentos exigidos para a renovação da CNH:
I – data da validade;
II – documentação necessária;
III – taxas e seu valor;
IV – sanções, caso ocorra a perda do prazo de renovação.
Art. 3º Cabe ao Detran-Ce evidenciar o envio da notificação objeto desta Lei
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Ceará, aos ____ de _______ de 2017.
ANTÔNIO GRANJA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é documento de porte obrigatório para que motoristas devidamente habilitados conduzam veículos. Para tanto, a CNH precisa estar dentro do prazo de validade definido, devendo ser renovada a cada cinco anos para pessoas entre 18 e 65 anos, e a cada 3 anos para maiores de 65 anos. Deixar de cumprir essa determinação é infração considerada de natureza gravíssima. Infelizmente, muitas vezes por desatenção, muitos motoristas não observam a data de expiração do documento e acabam sendo multados.
A proposição objeto desta minuta tem por fim que seja realizada por parte do Detran-Ce uma notificação que visa comunicar ao motorista sobre a aproximação do prazo para renovar a CNH e quais procedimentos o referido condutor deve tomar para evitar circular com o documento vencido.
Vale destacar que essa ação é um estímulo para que o motorista renove a habilitação dentro do prazo e evite multas, conforme o artigo 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que constitui infração gravíssima com baixa de sete pontos na carteira e multa de R$ 191,54 reais, além do recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Desse modo, o alerta do vencimento da CNH será um estímulo para que o motorista renove sua habilitação em tempo hábil e evite contratempos. Por isso, contamos com o apoio dos colegas para a aprovação dessa proposição.
ANTÔNIO GRANJA
DEPUTADO