PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 80/17

 

CRIA A MEDALHA CHANCELER AIRTON JOSÉ VIDAL QUEIROZ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:

Art. 1º Fica criada a Medalha Chanceler Airton José Vidal Queiroz para premiar os destaques na arte e cultura no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 2º O Poder Executivo estadual regulamentará a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

JUSTIFICATIVA

 

O Chanceler Airton José Vidal Queiroz foi uma das personalidades mais importantes para o Ceará, nascido em Fortaleza no dia 14 de agosto de 1946, o primeiro dos seis filhos de Yolanda e Edson Queiroz, fudandor do Grupo Edson Queiroz. Airton Queiroz comandou empresas do Grupo Edson Queiroz e presidiu a Fundação Edson Queiroz, a qual dirige a Universidade de Fortaleza – Unifor. Dedicou boa parte de sua vida aos negócios da família e se tornou um apaixonado pelas artes.

Criou a Coleção Airton Queiroz, composta por 254 obras de 109 artistas. A mostra tem os principais nomes de artes plásticas brasileiras como Aleijadinho, Portinari, Di Cavalcanti, como também de artistas internacionais como Chagall, Monet e Renoir.

A criação da Medalha Chanceler Airton José Vidal Queiroz tem o intuito de prestar uma homenagem post mortem a esta figura tão ilustre e respeitada pelo povo cearense, bem como premiar e reconhecer as personalidades que também contribuam ou se destaquem na arte e cultura no âmbito do Estado do Ceará.

Diante do exposto, conto com o apoio dos meus pares na aprovação desta importante proposição.

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA