PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 07/17
“ DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MICROFONES, ALTO FALANTES E AMPLIFICADORES, FIXOS OU PORTÁTEIS, EM TODAS AS SALAS DE AULA DAS ESCOLAS PUBLICAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - O Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação,
deverá disponibilizar sistema de sonorização por microfones, altofalantes e
amplificadores, fixos ou portáteis em todas as salas de aula para o corpo
docente.
Art. 2º - Fica autorizado ao Órgão Competente do Estado, a firmar parceria com a iniciativa privada, para o fornecimento, em parte ou total, o material necessário para instalação e implantação do sistema adequado nas escolas.
Art. 3º - Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
DR. SANTANA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A doença das cordas vocais em professores é uma enfermidade ocupacional, bem
pesquisada e comprovada através de diversas pesquisas. Muitos destes estudos
defendem a adoção de medidas de proteção a saúde vocal dos docentes com
modificação na organização e estrutura do trabalho em sala de aula. O uso de
microfones e autofalantes e similares pode ser entendido como EPI (Equipamento
de Proteção Individual) que certamente diminuira o esforço cotidiano no
trabalho assim evitando os danos frequentes às cordas vocais.
Entre os muitos estudos sobre o assunto destacamos uma pesquisa realizada em Salvador, BA, de março a abril de 2006 com 4.495 professores da rede publica municipal de ensino fundamental que analisou os fatores associados a patologias das pregas vocais em professores e identificou uma prevalência de 18,9% da doença nestes profissionais. Reforçando assim a necessidade da realização de ações de proteção a saúde dos profissionais citados.
DR. SANTANA
DEPUTADO