PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 07/17

 

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E INSTALAÇÃO  DE  MICROFONES, ALTO FALANTES E AMPLIFICADORES, FIXOS OU PORTÁTEIS,  EM TODAS AS SALAS DE AULA DAS ESCOLAS PUBLICAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. “  


 
 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA: 
 
 
Art. 1º - O Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação, deverá disponibilizar sistema de sonorização por microfones, altofalantes e amplificadores, fixos ou portáteis em todas as salas de aula  para o corpo docente. 

 

Art. 2º - Fica autorizado ao Órgão Competente do Estado, a firmar parceria com a iniciativa privada, para o fornecimento, em parte ou total,  o material necessário para instalação e implantação do sistema adequado nas escolas. 

 

Art. 3º - Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. 

 

Art. 4º  -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

DR. SANTANA

DEPUTADO


 
JUSTIFICATIVA 
 
 
A doença das cordas vocais em professores é uma enfermidade ocupacional, bem pesquisada e comprovada através de diversas pesquisas. Muitos destes estudos defendem a adoção de  medidas de proteção a saúde vocal dos docentes com modificação na organização e estrutura do trabalho em sala de aula. O uso de microfones e autofalantes e similares pode ser entendido como EPI (Equipamento de Proteção Individual) que certamente diminuira o esforço cotidiano no trabalho  assim evitando os danos frequentes às cordas vocais. 

Entre os muitos estudos sobre o assunto destacamos uma pesquisa realizada em Salvador, BA, de março a abril de 2006 com 4.495 professores da rede publica municipal de ensino fundamental que analisou os fatores associados a patologias das pregas vocais em professores e identificou uma prevalência de 18,9% da doença nestes profissionais. Reforçando assim a necessidade da realização de ações de proteção a saúde dos profissionais citados. 

DR. SANTANA

DEPUTADO