PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 77/17

 

DISPÕE SOBRE O APOIO, A SER OFERECIDO PELO ESTADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, DE UNIDADES MÓVEIS DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE MAMA E AO CÂNCER DE COLO UTERINO.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:

Art. 1º A rede de prevenção ao câncer, no âmbito do Sistema Único de Saúde, contará, em caráter complementar, com o apoio, a ser oferecido pelo Estado, de unidades móveis de prevenção da doença, com vistas a garantir o acesso aos programas de prevenção em todas as regiões do Estado do Ceará.

Parágrafo único. As unidades móveis de prevenção de que trata o caput deste artigo serão instaladas em veículos adaptados e contarão com equipe multidisciplinar, que atuará de forma coordenada em todo o Estado.

Art. 2º O Poder Executivo, através dos seus órgãos, realizará campanhas em todos os tipos de mídia para divulgar a presença das unidades móveis de prevenção ao câncer de mama e ao câncer de colo uterino nas regiões do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário, 14 de junho de 2017.

 

ADERLÂNIA NORONHA

DEPUTADA ESTADUAL

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O câncer de mama é o segundo tipo mais frequente de câncer no mundo e o mais comum entre as mulheres. Ele é seguido pelo câncer de colo de útero, o segundo que mais aparece na população feminina e que constitui a quarta causa de morte de mulheres por câncer no Brasil.

Os dois tipos de câncer, contudo, têm chances altíssimas de cura, caso descobertos em estágios iniciais. Para a mama, a cura fica em torno de 90% (noventa por cento) se o tumor for diagnosticado precocemente. No caso do câncer de colo uterino, a chance de cura chega a 100% (cem por cento).

Além da realização de exames preventivos periódicos, é importante, segundo os médicos, estar atento aos fatores de risco e de proteção, motivo pelo qual é imprescindível a realização de palestras, exposições e ações de combate e prevenção aos dois tipos de câncer.

Portanto, por considerar de fundamental importância este projeto, solicito aos meus pares sua aprovação.

 

 

 

ADERLÂNIA NORONHA

DEPUTADA ESTADUAL