PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 72/17
“ DISPÕE SOBRE ACESSO AO ESTOQUE DE MEDICAMENTOS ADQUIRIDOS E GERIDOS PELA COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ - COASF/SESA PELA POPULAÇÃO, NA FORMA QUE INDICA. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. O Poder Executivo Estadual disponibilizará o acesso ao estoque de medicamento adquiridos e geridos pela Coordenadoria de Assistência Farmacêutica da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - COASF/SESA à população.
Parágrafo único. O acesso ao estoque de medicamentos de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer por meio do site de internet da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA.
Art. 2°. As informações disponibilizadas irão discriminar o percentual dos medicamentos que foram solicitados pelos municípios em relação aos que foram entregues.
Art. 3°. Coordenadoria de Assistência Farmacêutica da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - COASF/SESA enviará à Comissão da Seguridade Social e Saúde da Assembleia Legislativa do Ceará levantamento estatístico semestral dos remédios adquiridos, armazenados e distribuídos.
Parágrafo único. O levantamento estatístico de que trata o "caput" também tratará sobre os valores gastos com a compra de remédios.
Art. 4º. A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará enviará semestralmente relatório detalhado sobre a execução dos contratos de compra de medicamentos para a Comissão da Seguridade Social e Saúde da Assembleia Legislativa do Ceará.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor no dia de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM____DE MAIO DE 2017.
CAPITÃO WAGNER
DEPUTADO ESTADUAL
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Indicação possui o intuito de possibilitar mais transparência à administração dos medicamentos adquiridos, armazenados e distribuídos pelo Estado, proporcionando à população e à Assembleia Legislativa acesso ao processo administrativo estadual de medicamentos.
Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei.
CAPITÃO WAGNER
DEPUTADO