PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 68/17
“ DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO APLICATIVO MÓVEL SOS SAMU NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Estado do Ceará, o aplicativo móvel denominado “SOS SAMU” com o objetivo de agilizar o atendimento aos usuários do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, instituído no âmbito nacional pelo Decreto Federal nº 5.055, de 27 de abril de 2004.
Parágrafo único. O aplicativo que trata o caput deste artigo será disponibilizado gratuitamente para aparelhos eletrônicos como smartphone e tablets.
Art. 2º A responsabilidade pela implementação do SOS SAMU fica a cargo da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
Art. 3º O aplicativo deve ter linguagem acessível e conter advertência acerca do disposto na Lei Penal sobre o crime de denunciação caluniosa ou a comunicação falsa de crime, em consonância com o previsto no Código Penal Brasileiro (art. 340).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor noventa (90) dias a contar da data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 31 de maio de 2017.
LEONARDO PINHEIRO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O avanço tecnológico tem transformado a realidade oferecendo à sociedade um amplo espectro de possibilidade de interação e comunicação entre outros ganhos. Essa nova realidade coloca a tecnologia a serviço do cidadão. Isso é possível por meio da utilização de aplicativos de serviços do Estado, que têm alcançado a cada dia maior amplitude e atendido a demandas cotidianas da população de forma prática e rápida.
Hoje, com um simples toque na tela do celular, a população pode resolver ou dar encaminhamentos a muitas demandas, diferente do que era observado anteriormente, quando a resolução de demandas exigia telefonemas ou atendimentos presenciais com deslocamentos e tempo considerável de espera, particularmente no serviço público. Essa praticidade provocou uma mudança no cenário de muitas áreas do serviço público que migraram ou estão migrando para o novo sistema. Com o objetivo de facilitar e dar agilidade aos atendimentos, diversos órgãos públicos têm investido massivamente na utilização das novas tecnologias, incluindo o uso de aplicativos pelos mais diversos setores.
Nesse sentido, o Ministério da Saúde, reconhecendo a importância da tecnologia para promoção de ações na saúde, desenvolveu sistemas de informação com objetivo de integrar a rede e favorecer um atendimento de qualidade em tempo hábil. O Ministério da Saúde implantou o e-SUS, software desenvolvido com o auxílio do DATASUS que proporciona mais controle para gestores municipais, estaduais e federal. É uma estratégia para desenvolver, reestruturar e garantir a integração dos sistemas. Integram esse sistema o e-SUS AB, o e-SUS HOSPITALAR e o e-SUS SAMU.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) tem o objetivo de chegar precocemente à vítima após a ocorrência de situação de urgência ou emergência de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras, que possam levar a sofrimento, sequelas ou mesmo morte. Trata-se de um serviço pré-hospitalar, que objetiva conectar as vítimas aos recursos que elas necessitam e com a maior brevidade possível. Atualmente o SAMU atende 75% da população brasileira: 149,9 milhões de habitantes, distribuídos em 2.921 municípios com acesso ao SAMU 192 no território nacional.
No Ceará, 129 municípios são atendidos pelo SAMU 192 Ceará, além de Fortaleza e Sobral, que têm SAMU com gestão municipal. A Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) tem envidado esforços no sentido de garantir à população cearense atenção de qualidade em saúde, prestando serviços de prevenção, promoção e recuperação da saúde. Em parceira celebrada com a Secretaria da Ciência e Tecnologia, desenvolveu o “SOS AVC” um aplicativo inédito que permite o pronto reconhecimento de pacientes com Acidente Vascular Cerebral e a comunicação imediata com o SAMU 192.
Considerando o exemplo de sucesso já implementado pelo Estado, propomos com esse projeto, a criação do aplicativo móvel “SOS SAMU” no âmbito do Estado do Ceará, por entendermos que a tecnologia faz parte da vida do cidadão cearense e deve ser utilizada de forma a facilitar e agilizar o atendimento de urgência e emergência, contribuindo para eficácia do serviço prestado à sociedade além de reduzir o número de trotes e salvar vidas.
Dessa forma, em face da importância da matéria em epígrafe contamos com o apoio dos Excelentíssimos Deputados para a aprovação deste projeto, que é de grande alcance social, para a garantia e efetivação de direitos relacionados à dignidade e a proteção da vida.
LEONARDO PINHEIRO
DEPUTADO