PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 65/17
“ ALTERA A LEI Nº 16.025, DE 30 DE MAIO DE 2016, EM SEU ANEXO ÚNICO, A LIMITAÇÃO DE IDADE EM 17 ANOS PRESENTE NA META 4. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - A Meta 4 do Anexo Único da Lei nº 16.025, de 30 de maio de 2016, passa a ter a seguinte redação:
“Meta 4: Universalizar, até 2024, em regime de colaboração entre estados e municípios, para a população a partir de 04 (quatro) anos de idade, o atendimento escolar aos alunos com deficiência, distúrbios psicológicos alimentares, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente, na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas complementar e suplementar, em escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.”
Art. 2º - As estratégias “4.1” e “4.8” devem ser adaptadas, de modo a constar a expressão “a partir de 04 (quatro) anos de idade” no lugar de “de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos”, conforme disposto na Meta 4, após a devida modificação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
É cediço que muitos jovens acima de 17 anos de idade sofrem de transtornos globais do desenvolvimento, fato que dificulta bastante a capacidade de aprendizagem dos mesmos.
Deste modo, apresenta-se esta emenda a fim de retirar, do Plano Estadual de Educação do Estado do Ceará, a limitação presente em sua Meta 4, a fim de incluir esses jovens que, mesmo acima dos 17 anos de idade, necessitam da educação escolar especial para obterem um melhor rendimento na aprendizagem e, consequentemente, um melhor desenvolvimento profissional.
Conta-se com o apoio dos nobres colegas parlamentares, com o escopo de oportunizar aos jovens com mais de 17 anos de idade, com transtornos que dificultem o aprendizado, iguais chances de se destacar futuramente no mercado de trabalho.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA