PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 05/17

 

DETERMINA A CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS PARA GARANTIR O ABASTECIMENTO DE ÁGUA PROVENIENTE DAS CHUVAS, RESGUARDANDO A SEGURANÇA HÍDRICA, POR MEIO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA AÇUDES DE QUINTAL .

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º Fica criado o Programa “Açudes de Quintal” com o objetivo de promover a construção e manutenção de cisternas em regiões do território cearense atingidas pela estiagem.

Parágrafo único. Esse programa terá como finalidades essenciais o uso doméstico e o desenvolvimento da pequena produção familiar e comunitária, resguardando a segurança hídrica.

Art. 2º O Poder Executivo criará uma Comissão Estadual do Programa “Açudes de Quintal” - CEPAQ, formada por três membros da Secretaria de Recursos Hídricos, de natureza deliberativa e consultiva, tendo as seguintes atribuições:

I – Deliberar sobre a construção de cisterna para o indivíduo ou grupo familiar que demonstrar a necessidade de abastecimento de água em seu domicílio;

II - Acompanhar e avaliar a implementação do Programa “Açudes de Quintal” para um melhor desempenho e realização da construção de cisterna em prazo hábil;

III– Promover campanhas de conscientização do bom uso da água como forma de evitar o desperdício do citado recurso natural.

Art. 3º As cisternas relativas a esse programa serão construídas em localidades anexas ao prédio principal da propriedade, tais como quintais, terreiros e pátios, desde que correspondam a áreas aptas a receber o empreendimento de acordo com os critérios exigidos pela Secretaria de Recursos Hídricos.

Art. 4º O Programa “Açudes de Quintal” será destinado a habitações cujo núcleo familiar comprove o recebimento de no máximo dois salários mínimos mensais.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

Esta propositura tem por objetivo garantir à população o acesso regular a água para sua sobrevivência, suprir a escassez por meio de armazenamento de água da chuva em cisternas para indivíduos e famílias que demonstrarem a necessidade de abastecimento de água em seu domicílio.

Os baixos níveis pluviométricos e períodos de estiagem são alarmantes, o Ceará enfrenta a escassez de água, reservatórios como açudes e barragens estão com baixos índices de captação de água, estando em uma situação preocupante, afeta a subsistência das famílias como também a economia, interferindo no plantio de grãos e outros gêneros.

As camadas mais carentes da população são as que mais ficam vulneráveis às secas, com destaque, as que moram na zona rural, pois seu sustento está diretamente ligado ao plantio. A falta de recursos hídricos afeta severamente as mínimas condições de sobrevivência da população, atingindo a economia doméstica e produtiva do nosso Estado. O Programa “Açudes de Quintal” colaborará com a administração dos recursos hídricos ao implantar o recolhimento de água da chuva, melhorando o abastecimento, como estimula a conscientização ambiental da sociedade.

A construção de cisternas configura-se como uma política pública de grande importância neste cenário, trazendo mínima condição de subsistência sem prejudicar o meio ambiente, sendo alternativa sustentável e eficaz.

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO