PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 57/17

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DELEGACIAS DE NARCOTICOS NOS MUNICIPIOS DO CEARÁ COM POPULAÇÃO SUPERIOR A 100.000 (CEM MIL) MIL HABITANTES.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art.1º - Fica o Governo do Estado do Ceará autorizado a criar Delegacias de Narcóticos nos municípios do Ceará com população superior a 100.000 (Cem mil) habitantes.

Art.2º - As regiões geográficas do Estado do Ceará cujas cidades pólos não possuem população superior a 100.000 (cem mil) habitantes também poderão ser contempladas com a criação de novas unidades de narcóticos.

Art.3º - O Governo do Estado poderá adaptar delegacias existentes em quaisquer municípios do Estado do Ceará, adequando-as as necessidades de novas unidades de narcóticos.

ELY AGUIAR

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVAS

 

Senhor Presidente,

Senhoras e Senhores Deputados,

 

Apresentamos este Projeto de Indicação com a finalidade de desenvolver políticas públicas voltadas à repressão do tráfico, além da prevenção e tratamento de usuários de drogas. Temos que crer que a sociedade será beneficiada com a diminuição das taxas de reincidências de pessoas no crime, e que haverá uma redução no elevado percentual das execuções sumárias que ostentam relações diretas com a disputa por territórios do tráfico.

Com a criação de Unidades de Narcóticos em cidades cujas populações sejam superiores a 100.000 (cem mil) habitantes, o Estado poderá reprimir os crimes de tráfico e uso indevido de substâncias ilícitas, apurar desvios de substâncias entorpecentes, trocar informações com as demais autoridades policiais do país, e fiscalizar o emprego e uso clínico regular dessas substâncias.

Na oportunidade, reiteramos protestos de elevado apreço e distinta consideração, extensivos a seus excelentíssimos pares.

ELY AGUIAR

DEPUTADO