PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 54/17
“ CRIA O PROGRAMA PARA A REINSERÇÃO DOS ADICTOS NO MERCADO DE TRABALHO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art. 1º Cria o Programa para a reinserção dos adictos no mercado de trabalho, com reserva mínima de hum por cento (1%) do total de vagas nos contratos de qualquer natureza do Governo do Estado do Ceará.
Art. 2º Para a participação neste Programa, os Adictos deverão estar:
I - Cumprindo o seu plano individual de tratamento junto a uma instituição pública devidamente credenciada ao Sistema de Apoio Psicossocial- CAPS;
II - Atendendo aos requisitos básicos da empresa que for contratado;
III - Cumprindo rigorosamente as normas da empresa contratante;
IV- Se for estudante, deve estar matriculado na rede pública ou privada de ensino e frequentando as aulas de forma regular.
Art. 3º Fica a Secretaria da Saúde (SESA), a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS) e a Secretaria da Justiça e Cidadania (SEJUS) responsáveis pela execução desse programa, podendo firmar parcerias com instituições públicas e/ou privadas.
Parágrafo único. É totalmente facultativa a participação dos Adictos neste Programa.
Art. 4º Cabe ao Governo do Estado do Ceará estabelecer incentivo fiscal às empresas privadas que contribuírem na recolocação dessas pessoas no mercado de trabalho, comprovada a reserva mínima de hum por cento (1%) do total de suas vagas.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
A questão da dependência química e do álcool permeia praticamente todas as ações no contexto da assistência social, seja na perspectiva preventiva ou de tratamento. A dependência química abarca o uso de todos os tipos de substâncias psicoativas, ou seja, qualquer droga que altera o comportamento e que possa causar dependência: álcool, maconha, cocaína, crack, dentre outras.
A Organização Mundial de Saúde reconhece a dependência química como doença crônica, progressiva, ou seja, que piora com o passar do tempo, porque há alteração da estrutura e no funcionamento normal da pessoa, sendo-lhe prejudicial. Ocasiona alterações físicas, emocionais, psíquicos e sociais, que atuam ao mesmo tempo e, às vezes, uns são mais predominantes naquela pessoa específica do que em outras. Por atingir o ser humano biologicamente, psiquicamente e espiritualmente é reconhecida como uma séria questão social, à medida que atinge o mundo inteiro, em todas as classes sociais.
Dessa forma, a presente proposição tem a finalidade de incentivar a contratação de pessoas que se recuperaram da dependência de drogas e álcool como uma forma de inseri-los no mercado de trabalho e na sociedade. A abertura de vagas no mercado de trabalho para os pacientes em processo de reabilitação insere-se neste contexto de aproximação da sociedade com a realidade dos dependentes químicos. Talvez esse seja o maior desafio de nossa sociedade atualmente, pois o álcool e as drogas têm proporcionado diversos males, como a dependência, a desestruturação familiar, o aumento da violência, a perda de emprego, a falta de perspectiva, principalmente em nossos jovens.
Implementar Políticas Públicas voltadas para o tratamento e recuperação dessas pessoas, é também um desafio, e cabe ao Governo assumir essa questão como de responsabilidade do Estado.
Diante do exposto e levando em consideração a importância da temática tratada e da atualidade do tema, peço aos meus nobres pares o apoio necessário à aprovação da presente proposição. Assim sendo, submetemos à consideração do Plenário desta Casa Legislativa a presente proposição.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA