PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 52/17
“ DISPÕE SOBRE A VACINAÇÃO DOMICILIAR ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA MOTORA, MULTIDEFICIÊNCIA PROFUNDA COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO E DOENÇAS DEGENERATIVAS. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica assegurada a vacinação domiciliar às pessoas com deficiência motora, multideficiência profunda com dificuldade de locomoção, doenças incapacitavas e degenerativas.
§ 1°- Para efeitos desta Lei, considera-se:
I - pessoa com deficiência motora, aquela de caráter permanente, ao nível dos membros inferiores e superiores, de grau igual ou superior a 60% (sessenta por cento), avaliada de acordo com a legislação vigente, desde que:
a) a deficiência dificulte a locomoção na vida pública sem auxílio ou sem recurso os meios de compensação, nomeadamente próteses e órteses, cadeiras de rodas, muletas e bengalas, no caso de deficiência motora ao nível dos membros inferiores;
b) a deficiência dificulte o acesso ou utilização dos transportes públicos coletivos convencionais, no caso de deficiência motora ao nível dos membros superiores;
II - pessoa com multideficiência profunda, qualquer pessoa com deficiência motora que, para além de se encontrar nas condições referidas no item 1, enferma cumulativamente de deficiência sensorial, intelectual ou visual de caráter permanente de que resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 90%.
§ 2°- Para fins do disposto no caput, considera-se domicílio, além do domicílio civil, as entidades de atendimento públicas ou as sem fins lucrativos conveniadas com o poder público, nas quais as pessoas de que trata esta Lei estejam abrigadas ou estejam sendo assistidas.
Art. 2º - A vacinação será executada prioritariamente no período de campanha de vacinação fixado pelo Poder Executivo.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, indicando os órgãos e unidades que serão responsáveis pelo seu fiel cumprimento.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
Nosso projeto tem como objetivo beneficiar às pessoas com deficiência motora, multideficiência profunda com dificuldade de locomoção, doenças incapacitavas e degenerativas, como o direito a vacinação domiciliar.
O processo imunológico pelo qual se desenvolve a proteção conferida pelas vacinas compreende o conjunto de mecanismos através dos quais o organismo humano reconhece uma substância como estranha, para, em seguida, metabolizá-la, neutralizá-la e/ou eliminá-la. Um método preventivo a vacinação é bastante eficaz para se evitar inúmeras doenças, informações contidas no Manual de Normas de Vacinação. Entretanto, são inúmeras as situações enfrentadas pelas pessoas com deficiência física para conseguir ter acesso ao serviço prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e seguir o cronograma estabelecido pelo Ministério da Saúde.
Pessoas com deficiência motora, multideficiência profunda com dificuldade de locomoção, doenças incapacitavas e degenerativas, enfrenta dificuldades para conseguir acesso aos postos de saúde para participar das campanhas de vacinação. Dessa forma, apresentamos o referido Projeto e submeto aos meus nobres pares para a discussão aprovação deste projeto.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA