PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 51/17
“ DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA SEDE DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ PARA A REGIÃO DO CRAJUBAR. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - A sede da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará deverá ser instalada em um dos municípios que compõem o “Crajubar”, compreendido entre os municípios de Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha.
Art. 2º - A escolha do município onde ficará a sede da Secretaria da Cultura fica a critério do Poder Executivo, desde que seja um dos municípios de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem por finalidade indicar ao Poder Executivo a instalação da sede da Secretaria da Cultura do Governo do Estado do Ceará em um dos municípios que compõem o Crajubar, região emergente na área econômica e social, como também de grande relevância para a cultura e o turismo cearense.
Crajubar é o nome dado a conurbação dos municípios de Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha que, devido à expansão da malha urbana destes municípios, acabaram se interligando, transformando-se em uma mesma área de desenvolvimento.
O município de Juazeiro do Norte é considerado o maior centro de religiosidade popular da América Latina, atraindo milhões de romeiros todos os anos, devotos de Padre Cícero Romão Batista, o “Padim Ciço”. Além disso, tem apresentado um grande crescimento econômico, com destaque no comércio e a instalação de muitas indústrias.
Já os municípios do Crato e Barbalha se destacam na cultura e no turismo ecológico. Recentemente o Governo do Estado anunciou a construção de um Teleférico no município de Barbalha, o qual desenvolverá o potencial turístico da região e promoverá a interação das pessoas com o meio ambiente da Chapada do Araripe, gerando um acréscimo na economia do Cariri.
Por todo o exposto e pela promoção da cultura, história e do turismo do Crajubar para o nosso estado, pedimos o apoio de todos os colegas parlamentares na aprovação do presente projeto.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA