PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 50/17

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO ESPECIALIZADO EM ATENDIMENTO A PACIENTES PORTADORES DE LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO - LES E ARTRITE REUMATOIDE - AR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará o Centro Especializado em atendimento a pacientes portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico e Artrite Reumatoide.

Parágrafo único. O Centro Especializado, previsto no caput deste artigo, tem a finalidade de implantar na rede estadual de saúde, assistência que garanta cobertura plena do tratamento dos pacientes portadores de lúpus eritematoso sistêmico e artrite reumatoide.

Art. 2º O Centro Especializado em atendimento aos pacientes portadores de LES e AR terá as seguintes ações:

I – assistência através de equipe multidisciplinar;

II – garantir tratamento médico adequado e o acesso às diferentes modalidades terapêuticas;

III – assegurar a qualidade do processo de tratamento;

IV – acesso aos medicamentos da assistência farmacêutica básica e aos medicamentos excepcionais previstos em portaria do Ministério da Saúde e disponibilizados pelo SUS;

V – campanhas de divulgação sobre as doenças;

VI – orientação e suporte familiar.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.

Art. 4º O Poder Executivo expedirá os atos regulamentares para o cumprimento desta Lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente proposição tem como objetivo criar, no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, o Centro Especializado em atendimento a pacientes portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico e Artrite Reumatoide.

Cumpre destacar, inicialmente, de acordo com os dados constantes na cartilha educativa lançada pela Sociedade Brasileira de Reumatologia, informações que definem o que é Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) e Artrite Reumatoide (AR), respectivamente:

 

O Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES ou apenas lúpus) é uma doença inflamatória crônica de origem autoimune, cujos sintomas podem surgir em diversos órgãos de forma lenta e progressiva (em meses) ou mais rapidamente (em semanas) e variam com fases de atividade e de remissão. São reconhecidos 2 tipos principais de lúpus: o cutâneo, que se manifesta apenas com manchas na pele (geralmente avermelhadas ou eritematosas e daí o nome lúpus eritematoso), principalmente nas áreas que ficam expostas à luz solar (rosto, orelhas, colo (“V” do decote) e nos braços) e o sistêmico, no qual um ou mais órgãos internos são acometidos. Por ser uma doença do sistema imunológico, que é responsável pela produção de anticorpos e organização dos mecanismos de inflamação em todos os órgãos, quando a pessoa tem LES ela pode ter diferentes tipos sintomas em vários locais do corpo. Alguns sintomas são gerais como a febre, emagrecimento, perda de apetite, fraqueza e desânimo. Outros, específicos de cada órgão como dor nas juntas, manchas na pele, inflamação da pleura, hipertensão e/ou problemas nos rins.

A Artrite Reumatoide é uma doença crônica, inflamatória, cuja principal característica é a inflamação das articulações (juntas), embora outros órgãos também possam estar comprometidos. A AR é uma doença autoimune, ou seja, é uma condição em que  o sistema imunológico, que normalmente defende o nosso corpo de infecções (vírus e bactérias), passa a atacar o próprio organismo (no caso, o tecido que envolve as articulações, conhecido como sinóvia).

A inflamação persistente das articulações, senão tratada de forma adequada, pode levar à destruição das juntas, o que ocasiona deformidades e limitações para o trabalho e para as atividades da vida diária.

O tratamento adequado e precoce pode prevenir a ocorrência de deformidades e melhorar a qualidade de vida de quem tem a doença.

 

O desconhecimento, por parte dos pacientes, sobre as características médicas de sua doença, assim como sobre as complicações e as repercussões desta no âmbito social, demonstra uma precariedade da assistência à saúde, não só na transmissão de informações como no próprio conhecimento científico a respeito da patologia.

Ressalte-se que são doenças que causam impactos para os seus portadores e para seus familiares, interferindo em seu dia a dia, sendo de fundamental importância o apoio social e familiar como suporte para lidar com a doença.

Ressalte-se, ainda, que as ações de promoção e prevenção em todos os níveis da atenção à saúde são fundamentais para o êxito quando se pensa em intervir na história natural das mencionadas doenças.

No Estado do Ceará há uma necessidade premente de se criar organismos que promovam ações para diagnosticar e tratar os pacientes portadores de lúpus eritematoso sistêmico e artrite reumatoide, com atendimento especializado de acordo com o estágio da doença.

Assim sendo, considerando-se que os pacientes portadores de lúpus eritematoso sistêmico e artrite reumatoide geralmente se encontram em idade produtiva e no gozo pleno de suas capacidades técnicas e laborais, assim, a criação do Centro Especializado em tratamento do LES e AR surge como uma solução para disponibilizar uma rede de serviços estruturada e otimizada no atendimento destes pacientes.

Em face ao exposto, contamos com o apoio dos Excelentíssimos Deputados para aprovação deste projeto de indicação, que é de grande alcance social e, uma vez aprovado, resultará em medida importante para os pacientes portadores de lúpus eritematoso sistêmico e artrite reumatoide.

Assim sendo, submetemos à consideração do Plenário desta Casa Legislativa a presente proposição.

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA