PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 04/17
“ CRIA AS MEDALHAS DO SAMU 192 CEARÁ: A MEDALHA FUNCIONAL E A MEDALHA HONRA AO MÉRITO. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, Decreta:
Art.1º - Fica criada no âmbito do SAMU 192 Ceará, a Medalha Funcional e a Medalha de Honra ao Mérito.
§ 1º- A honraria da Medalha Funcional, será conferida ao servidor do SAMU 192 Ceará que, reconhecidamente, tenha prestado relevante papel /serviços ao SAMU ou nele tenham se destacado pela atuação exemplar.
§ 2º- A honraria ao Mérito que se refere ao caput será conferida a pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado pelos relevantes serviços destacados ao SAMU 192 Ceará ou nele tenham se destacado pela atuação exemplar na vida em particular.
§ 3º - É de competência exclusiva da Diretoria Geral do SAMU 192 Ceará a concessão das honrarias referidas no caput deste artigo.
Art.2º- As medalhas serão forjadas em material dourado, em formato circular e conterá em baixo relevo no anverso o Brasão do Estado do Ceará e no reverso, o Brasão do SAMU 192 Ceará com os dizeres “Por relevantes papel/serviços ao SAMU.”
Art. 3º - A Medalha terá como suporte uma fita de gorgorão de seda vermelha.
Art. 4º - Juntamente com as medalhas será entregue um certificado, que conterá a identificação, com o brasão do SAMU, bem como os dizeres de a quem estão sendo concedidas às mesmas e, ao final, a data e assinatura do Diretor Geral do SAMU 192 Ceará.
Art.5º - A Forma para concessão das honrarias será por iniciativa popular, desde que aprovadas pelo Diretor Geral do SAMU 192 Ceará.
§ 1º – As propostas deverão ser apresentadas e apreciadas até o último dia útil do ano anterior ao da homenagem, que será preferencialmente no aniversário do SAMU 192 Ceará, através de requerimento contendo o currículo do homenageado, afim de que fique gravado nos anais do SAMU 192 Ceará.
§ 2º – Somente 20 (vinte) medalhas serão entregues por ano.
§ 3º – Sendo 10 (dez) medalhas para profissionais que prestem serviços para o SAMU 192 Ceará e as outras 10 (dez) para qualquer do povo.
Art.6º - As pessoas homenageadas serão cientificadas pelo SAMU 192 da data, horário e local da Sessão Solene em que receberão a(s) honraria(s).
Art.7º - As honrarias instituídas por esta lei serão entregues preferencialmente na Sessão Solene realizada no aniversário do SAMU 192 Ceará.
Art. 8º - O SAMU 192 Ceará manterá livro próprio denominado “Livro de Registro de Concessão de Medalhas Funcional e de Honra ao Mérito” cuja abertura e encerramento serão efetuados pelo Diretor Geral do SAMU 192 Ceará.
Art.9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
BRUNO GONÇALVES
DEPUTADO
Justificativa
Apresentamos para deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Indicação, que cria as medalhas do SAMU 192 Ceará, quais sejam: a Medalha Funcional e Medalha de Honra ao Mérito.
O presente Projeto de Indicação tem como objetivo criar honrarias que visam homenagear profissionais e pessoas que tenham prestado relevantes serviços prestados ao SAMU 192 Ceará.
É sabido por todo o quão importante é o SAMU como um todo para os cidadãos do nosso país que têm constitucionalmente garantido o direito social à saúde e é importante por dois motivos principais: por dar qualidade à assistência pré-hospitalar e, também, porque ele subsidia a melhoria de toda a rede de hospitais da(s) região (ões).
E as homenagens aqui previstas, visam à valorização de condutas tendentes ao crescimento do SAMU 192 Ceará, em especial daquelas condutas que primam pela presteza e eficiência dos serviços e, consequentemente da defesa dos direitos fundamentais e pelo respeito ao cidadão.
E sendo assim, não poderíamos deixar de reconhecer solenemente os profissionais e as pessoas que assim procedem, fazendo jus ao recebimento de tal honraria em vida.
Ressalte-se que as medalhas serão entregues, anualmente, em sessão solene realizada na Sede do SAMU 192 Ceará, na semana de comemoração das festividades de seu aniversário ou outra data escolhida pela Diretoria Geral.
Diante do exposto, pedimos aos nobres colegas a aprovação do Projeto de Indicação em destaque.
BRUNO GONÇALVES
DEPUTADO