PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 45/17

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS DOENÇAS RELACIONADAS À EXPOSIÇÃO SOLAR NO AMBIENTE DE TRABALHO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:   

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a instituição de medidas de prevenção e combate às doenças nos trabalhadores relacionadas à exposição solar no ambiente de trabalho, no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 2º São objetivos desta Lei:

I – implementar estratégias efetivas para prevenção e combate às doenças causadas pela exposição solar no ambiente de trabalho;

II – promover ações educativas com ênfase no incentivo à adesão de medidas de proteção individual contra luz solar;

III – fortalecer a atenção primária para detecção precoce das doenças associadas à exposição solar;

IV – estimular a realização de exames para a detecção precoce das doenças decorrentes da exposição solar;

V – instituir equipe multidisciplinar para atender a esse segmento da população;

VI- implantar rede intersetorial para acompanhar as ações destinadas à prevenção e ao combate às doenças relacionadas à exposição solar no ambiente de trabalho.

Art. 3º Caberá à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará adotar os procedimentos necessários para o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 25 de abril de 2017.

 

LEONARDO PINHEIRO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

            A exposição à radiação solar em horários inadequados, em excesso e sem proteção, produz efeitos deletérios à saúde humana. Esse conhecimento encontra amplo respaldo na literatura médica e tem sido objeto de discussões acadêmicas e governamentais no sentido de propor ações que possam contribuir para o enfrentamento das doenças causadas pela exposição solar no ambiente de trabalho.

            Os problemas e agravos decorrentes da exposição solar são inúmeros, dentre os quais as queimaduras ou eritemas, o envelhecimento precoce, os problemas de visão como fotoqueratite, fotoconjuntivite, catarata, pterígio e câncer de pele nas pálpebras, a reativação do vírus do herpes, a acne, a alergia solar, os melasmas, a queratose e o câncer de pele. O câncer de pele é, sem dúvida, a condição mais dramática e de difícil controle, sendo objeto de preocupação das autoridades de saúde no país.

            Estimativa do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca) para 2016 revela que 5.670 casos novos de câncer de pele melanoma e 175.760 de pele não melanoma devem ser diagnosticados no Brasil. A Região Nordeste deve diagnosticar algo em torno de 940 casos novos de câncer de pele melanoma e 24.470 casos de câncer de pele não melanoma. No Ceará. os números são 190 casos novos de câncer de pele melanoma e 5.190 de casos de câncer de pele não melanoma.

            Segundo dados do Ministério da Saúde (2016), o câncer de pele corresponde a 30% dos casos de tumores malignos registrados no país. As pessoas maiores de 40 anos, com pele clara e sensível à ação dos raios solares ou com doenças cutâneas prévias são as principais vítimas.

            Os tipos mais frequentes de câncer relacionados ao trabalho são os de pulmão, os mesoteliomas, os de pele, os de bexiga e as leucemias. Embora os números de casos novos de câncer de pele melanoma e não melanoma não sejam todos relacionados à exposição solar no ambiente de trabalho, uma vez que fatores genéticos e outras condições têm implicações agudas no surgimento dos casos, a exposição solar é considerada um agravante. A pele e os olhos são as principais áreas de risco à saúde, decorrentes da exposição à radiação ultravioleta.

            Considerando a relevância do tema e a urgência na implementação de políticas públicas que possam transformar a realidade dos trabalhadores cearenses, propomos este projeto que dispõe sobre a prevenção e o combate às doenças relacionadas à exposição solar no ambiente de trabalho. Diante do exposto, contamos com o apoio dos parlamentares para a aprovação deste projeto por entender como responsabilidade desta Casa propor ações que contribuam para a melhoria de vida da população cearense.

LEONARDO PINHEIRO

DEPUTADO