PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 38/17
“ ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 12.023, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIV ADO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Acrescenta o art. 8-A da Lei nº 12.023, de 20 de Novembro de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8-A Na perda total do veículo por furto, roubo, sinistro ou qualquer outro motivo que descaracterize seu domínio ou posse, o imposto pago será restituído proporcionalmente, excluindo-se o mês da ocorrência, a critério do contribuinte, nos termos seguintes:
I - mediante a compensação do crédito tributário no pagamento de novo IPVA, seja no mesmo exercício ou no seguinte, na aquisição de outro veículo pelo contribuinte; ou,
II - mediante a restituição do valor pago, no exercício seguinte à ocorrência do delito ou sinistro.
Parágrafo único. O contribuinte somente fará jus ao crédito tributário previsto no caput deste artigo se fizer o registro de ocorrência do sinistro perante a autoridade policial competente. (NR)"
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Ceará.
AGENOR NETO
DEPUTADO ESTADUAL
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa acrescentar à Lei que dispõe sobre o IPVA dispositivo que prevê a restituição proporcional do valor de imposto pago, em caso de veículo roubado, furtado, ou de qualquer outro sinistro sofrido que impeça a continuidade da posse ou domínio.
Ou seja, nos casos em que a posse ou domínio sejam descaracterizados, o IPVA será devido em duodécimos, proporcionalmente aos meses nos quais o veículo permaneceu com o contribuinte, incluindo em tal valor o mês da ocorrência. Portanto, se IPVA já houver sido pago, será de direito do contribuinte a devolução parcial do valor, referente aos meses não devidos.
Tal previsão já vem sendo aplicada em diversos outros Estados do país, como Rio de Janeiro, São Paulo, Pernambuco, não existindo regulamentação para tal restituição em apenas 07 estados, entre eles o Estado do Ceará.
Diante do exposto e, considerando o interesse público da proposição, solicito o empenho dos membros deste Parlamento a fim de que prospere.
AGENOR NETO
DEPUTADO ESTADUAL