PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 33/17

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA), PARA VEÍCULO NOVO ADQUIRIDO NO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º - Fica concedida isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo a veículo automotor novo, no ano de sua aquisição.

Parágrafo único – O veículo deve ser adquirido em estabelecimento revendedor localizado no Estado do Ceará por consumidor final que não esteja inscrito na dívida ativa do Estado do Ceará.

Art. 2º - O beneficiário, quando for pessoa jurídica, tem de comprovar regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. 

§ 1º Para efeito do disposto no caput deste artigo, a comprovação da aquisição do veículo novo é efetuada por meio da respectiva nota fiscal.

 § 2º A isenção de que trata o art. 1º não será concedida à empresa que utilize em seu processo produtivo mão de obra baseada no trabalho de crianças e de adolescentes, em desacordo com o disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal,

Art. 3º Perde o direito à isenção de que trata o art. 1º o contribuinte que transferir o veículo para outra unidade da federação em até 24 (vinte e quatro) meses do ano de sua aquisição, situação em que o imposto deverá ser recolhido monetariamente atualizado, na forma da legislação vigente.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

DAVID DURAND

DEPUTADO

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente propositura tem como objetivo a concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores novos adquiridos no Estado do Ceará.

Vale salientar que tal proposta fomenta os consumidores adquirir veículos novos em estabelecimentos revendedores no Estado do Ceará e que estejam regularmente com suas obrigações fiscais e empregatícias em dias. Sendo assim estimulando a geração e manutenção de emprego nesses estabelecimentos. Inclusive, não menos importante, é favorecer o comércio cearense do ramo automotivo. Este, que sofrerá efeito imediato com o aquecimento da venda de produtos e serviços direcionados aos veículos novos.

Dada essa importância, e, ainda considerando que não haverá grande impacto ambiental, pois, os veículos novos possuem rígido controle de emissão de gases, a isenção trará diversos benefícios aos cearenses.

Ante o exposto, contamos com o apoio dos nossos nobres pares nesta Casa para aprovação desta propositura.

DAVID DURAND

DEPUTADO