PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 32/17
“ DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS PARA AS FAMÍLIAS NAS ESCOLAS NO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, indica:
Art. 1º Fica instituída a inclusão de atividades esportivas e culturais destinadas às famílias dos estudantes matriculados na unidade de ensino da rede pública Estado do Ceará.
Parágrafo único. A inclusão das atividades previstas no caput deste artigo objetiva promover a participação da família nas atividades esportivas e culturais nas escolas em que seus filhos estejam matriculados, sendo realizadas estas atividades nos fins de semana.
Art. 2º A Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc) será responsável pela implantação das ações pedagógicas que, efetivamente, garantam a inclusão das previstas nesta Lei.
Art. 3º Poderão ser firmadas parcerias público-privadas para alcançar os objetivos previstos nesta Lei.
Art. 4º Para garantir sua fiel execução, esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 30 de março de 2017.
DRA. SILVANA OLIVEIRA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
A escola deve ser pensada não só como um espaço de formação educacional, mas também de cultura e esporte tanto para os alunos como para os pais. Seu potencial formativo não pode ser restringido por informações midiáticas ou por aulas de Artes e Educação física, mas deve ser expandido para a comunidade também participar no processo de interação social utilizando suas dependências da escola para o uso dos pais em atividades culturais e esportivas.
Nesse sentido, acreditamos que a escola é de fundamental importância, visto que ela pode desenvolver em seus alunos esta capacidade de análise e reflexão crítica. Para isso, a escola deve ser compreendida como integrante do processo de formação do cidadão e da sociedade e, não apenas, como uma mera reprodutora de conhecimentos, mas como uma produtora de conhecimentos comprometida social e culturalmente.
A parceria entre família e escola é essencial para o crescimento psicossocial, cultural e educativo do aluno, pois essas duas instituições são responsáveis por preparar o indivíduo para atuar na sociedade. Dessa maneira, esse item apresenta-se sobre a participação dos pais no cotidiano escolar.
Os pais que contribuem frequentemente com a escola permanecem mais motivados para participarem do processo educativo dos seus filhos, como nas reuniões, conselhos de classe e eventos oficiais e festivos da escola.
A família exerce o principal papel na modificação da conduta dos filhos no meio social. É nela que a criança adquire conhecimentos para se adaptar em diferentes meios, independentemente da cultura e das regras impostas, pois a família é responsável por educar os indivíduos para viver em sociedade.
Assim, o nosso projeto de incluir atividades esportivas e culturais para as famílias dos estudantes nas escolas estaduais, buscará a aproximação entre os pais e a comunidade escolar através de atividades esportivas com acompanhamento de profissionais de educação física, pois esporte é reconhecido universalmente e sua prática raramente deixa de beneficiar o seu praticante – seja criança, jovem, adulto ou idoso – com uma boa saúde física e mental.
Além dessa modalidade, seria também elaborado por arte-educadores atividades culturais como música, dança, teatro, desenho e pinturas realizadas entre os pais e alunos que transformarão as escolas nos fins de semana como um espaço democrático e de interação entre a comunidade. O fazer e o admirar a arte e cultura, utilizando-a como fator de integração social e formador de identidade, é comportamento transmitido de pai para filho, e começa no berço, ao som das primeiras cantigas de ninar e das primeiras histórias de fadas. Pois a arte é uma forma de liberação emocional, sendo a criação uma forma elaborada e complexa de transformar o sofrimento em beleza, o objeto artística sendo a forma de comunicação do mundo interno do artista para seu público.
A aprovação do nosso projeto de indicação que dispõe sobre a inclusão de atividades esportivas e culturais para as famílias nas escolas no Estado do Ceará é de grande importância para os Pais e alunos e também para as escolas que terão o seu espaço ocupado e aproveitado com esporte e cultura, nos fim de semana, contamos com o apoio dos parlamentares.
DRA. SILVANA OLIVEIRA
DEPUTADA