PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 31/17
“ INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) NAS UNIDADES DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) nas unidades da rede pública e privada de saúde no âmbito do Estado do Ceará com o objetivo de promover a inclusão do deficiente auditivo.
Art. 2º O profissional de tradutor e intérprete de LIBRAS de que trata o art. 1° desta Lei deve atender o que está disposto na Lei Federal nº 12.319, de 1° de setembro de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Ceará, 30 de março de 2017.
DRA. SILVANA OLIVEIRA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O reconhecimento do status linguístico das línguas de sinais é recente. A UNESCO, em 1984, declarou que a língua de sinais deveria ser reconhecida como um sistema linguístico legítimo.
Para Filgueira, (2010) LIBRAS é uma língua de modalidade gestual-visual que utiliza, como canal ou meio de comunicação, movimentos gestuais e expressões faciais que são percebidos pela visão; portanto, diferencia da Língua Portuguesa, uma língua oral auditiva, que utiliza, como canal ou meio de comunicação, sons articulares que são percebidos pelos ouvidos.
A LIBRAS é reconhecida como língua oficial brasileira pela Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que a define como forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Paralelamente, a Lei nº 12.319, de 2010, regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais.
É notório que diversos casos dramáticos em hospitais cearenses, em que o tratamento de pacientes foi impactado pela ausência de um intérprete de Libras. É por isso que precisamos mudar essa realidade que afeta milhões de cearenses com deficiência auditiva severa.
Segundo Filgueira (2010), o bom desempenho em Libras não irá facilitar a pronuncia das palavras e orações da língua portuguesa, mas o seu desenvolvimento cognitivo é equivalente ao do ouvinte.
A aprovação desse projeto com a obrigatoriedade de um profissional de Libras nos hospitais do Estado do Ceará será um avanço em prol de mais dignidade aos deficientes auditivos.
Em face ao exposto, contamos com o apoio dos Excelentíssimos Deputados para aprovação deste projeto de Indicação que é de grande alcance social e, uma vez aprovado e transformado em lei, resultará em medida de grande importância ao direito assegurado para a população de deficientes auditivos do Estado do Ceará.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 30 de março de 2017.
DRA. SILVANA OLIVEIRA
DEPUTADO