PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 2/2017

 

DISPÕE SOBRE DO USO OBRIGATÓRIO DE EQUIPAMENTOS ADEQUADOS AO USO PROGRESSIVO DA FORÇA NAS VIATURAS POLICIAIS. “

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

Art. 1º. Fica instituída a inclusão obrigatória de equipamentos adequados ao uso progressivo da força nas viaturas policiais do Estado do Ceará.

§1º. Entende-se como progressão do uso da força, a evolução ou retrocesso do comportamento do suspeito. A dinâmica do nível de força a ser aplicada numa intervenção com o menor risco.

§ 2º. Equipamentos adequados ao processo no uso diferenciado de força:

I – pistola de lançamento de dardos energizado  - Taser;

II – detector de metal e armas portátil;

III – cassetete de madeira ou retrátil de metal;

IV – armas e munição não letal;

V – aparelho com câmara de vídeo no colete;

VI – capacete da força do choque;

VII – sprays de pimenta;

VIII – luvas cirúrgicas. 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 01 de fevereiro de 2017.

 

DANNIEL OLIVEIRA - PMDB

DEPUTADO ESTADUAL

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A progressão da força, no conceito técnico policial, é avaliada pelo nível de resistência e riscos para os lados envolvidos, quer seja o abordado, policial ou a população próxima à situação.

Sabemos que o dever da força policial é garantir a ordem pública, a dignidade, à integridade das pessoas. A garantia da integridade não depende exclusivamente das condicionantes e possibilidades de ação. Para cada situação e grau de ameaça a força policial necessita de equipamentos adequados para uma ação precisa e com menores danos possíveis.

A abordagem policial pode ser resolvida com a simples presença do policial como a necessidade extrema do confronte. Nesse intervalo temos várias situações que não cabem o uso de força potencialmente letal como o disparo da arma de fogo para conter ou dominar uma situação.

Exemplificamos que entre os extremos há situações que vão de uma simples discussão entre vizinhos, um indivíduo com transtorno metal em posse de uma arma branca, manifestações de entidades organizadas a um assalto ou confrontos com bandidos. Nessas situações podemos observar que existem alguns níveis de força e ação adequada para cada situação, essa dinâmica é denominada “uso progressivo da força”.

A força aplicada por um policial é um ato discricionário, legal, legítimo e profissional. É usada no cotidiano operacional do policial, sem receio das consequências advindas de seu emprego, desde que usada conforme os preceitos pregados pelos dispositivos legais.

Assim como nas outras profissões, o policial dispõe de equipamentos de proteção individual (EPI) específicos para sua atuação, além de alternativas de armamentos e tecnologias, inclusive os de menor potencial ofensivo (IMPO) que são utilizados para propiciar opções de uso diferenciado de força. É fundamental que o policial porte tais materiais no momento oportuno. Caso isso não ocorra, essa negligência pode levá-lo a fazer uso de técnicas que contrariam os princípios de uso de força adequada na sua progressão.

Para dar o equilíbrio e precisão nas intervenções policiais, são de suma importância os equipamentos adequados para concorrer com a dinâmica da força na abordagem.

 

DANNIEL OLIVEIRA

DEPUTADO