PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 29/17

 

INSTITUI A CRIAÇÃO DO APLICATIVO MÓVEL "CIDADÃO PROTEGIDO" PARA FACILITAR A DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:

 

Art. 1º Fica criado o aplicativo "Cidadão Protegido" para o encaminhamento de denúncias quando o cidadão estiver em situação de risco de violência no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 2º O aplicativo deve conter:

I – numero de registro da denúncia;

II - a localização do usuário;

III - campo para denúncias;

IV – telefone(s) de emergência e endereço(s) dos órgãos competentes de acordo com o tipo de denúncia;

V - estruturas de navegação fácil e simples, a fim de atingir a maior parcela da população;

VI - divulgação do Disque 181 do Governo Estadual;

VII - O aplicativo deve possuir uma tela de advertência de que a lei penal considera crime a denunciação caluniosa ou a comunicação falsa de crime, ou seja, que o trote é crime nos moldes do previsto no art. 340 do Código Penal Brasileiro.

VIII - versões para todos os sistemas operacionais, compreendendo:

a) sistema operacional móvel da Apple - iOS;

b) sistema operacional baseado no núcleo do Linux - Android;

c) sistema operacional para smartphones - Windows Phone.

§1º Todas as denúncias realizadas serão devidamente registradas e enviadas ao órgão competente, para fins de estatística e controle das informações e atendimentos.

§2º A linguagem presente no programa deve obedecer a critérios razoáveis para compreensão da população.

§3º O aplicativo será gratuito e possuir disponibilidade para aparelhos eletrônicos como smartphonese tablets.

I – o cadastro do usuário;

II – a localização do usuário;

III – campo para denúncias;

IV – telefones e endereços dos órgãos competentes de acordo com o tipo de denúncia;

V – estruturas de navegação fácil e simples, a fim de atingir a maior parcela da população;

VI – divulgação do Disque 181 do Governo Estadual;

VII – versões para todos os sistemas operacionais, compreendendo:

a) sistema operacional móvel da Apple - iOS;

b) sistema operacional baseado no núcleo do Linux - Android;

c) sistema operacional para smartphones - Windows Phone.

§1º Todas as denúncias realizadas serão devidamente registradas e enviadas ao aplicativo do órgão competente, para fins de estatística e controle das informações e atendimentos.

§2º A linguagem presente no programa deve obedecer a critérios razoáveis para compreensão da população.

§3º O aplicativo deverá ser gratuito e possuir disponibilidade para aparelhos eletrônicos como smartphones e tablets.

Art. 3º O aplicativo funcionará integrado à Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (CIOPS), órgão subordinado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará.

§1º A CIOPS deve acionar a viatura policial mais próxima ao local do sinistro ou ocorrência policial indicado pelo usuário do aplicativo.

§2º O aplicativo deve garantir o anonimato do usuário denunciante que assim optar, salvo na hipótese de crime previsto no art. 340 do Código Penal Brasileiro, quando será encaminhada à Polícia Civil para adoção das providências legais.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios, contratos e termos de cooperação com órgãos e entidades afins para a implantação e o cumprimento desta Lei, sobretudo junto ao Ministério Público e outros órgãos judiciais que tratem do referido tema.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor noventa (90) dias a contar da data de sua publicação.


Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em ____ de ______ de 2017.

 

ROBERTO MESQUITA

DEPUTADO ESTADUAL - PSD

                                    

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

O Cidadão nos tempos atuais se sente a cada dia inseguro com a violência que assola nosso país. Vivemos um momento difícil no cenário da segurança pública nacional e aqui no estado, e temos que buscar alternativas para que possamos fazer frente a essa onda de criminalidade. Podemos perceber pelos principais indicadores criminais que ainda é alto o índice de violência em nosso estado, seja na capital, seja no interior. Com a criação do aplicativo “Cidadão Protegido” a sociedade poderá, com mais agilidade, informar aos órgãos competentes quando se deparar com alguma emergência no dia a dia e, assim, auxiliar a polícia. É indispensável à participação da sociedade na interação com os órgãos de segurança. Assim sendo, Segurança Pública não é uma atividade exclusiva do Estado, e sim da sociedade em seu conjunto. Não se pode falar em diminuição da criminalidade e aumento do sentimento de segurança sem a existência de uma sociedade solidária e que predomine a justiça social.

O aplicativo deve ser acessível, gratuito e de fácil navegação com objetivo de alcançar a maior parcela da população. Vale ressaltar que as denúncias realizadas serão devidamente registradas para fins de estatística e controle das informações acerca do índice de violência no estado.

Compreendemos que o aplicativo “Cidadão protegido” representará mais uma ferramenta no sentido de proteção ao cidadão contra a violência e poderá ser um instrumento utilizado que dará uma maior efetividade no estabelecimento das medidas protetivas.  Diante do exposto e levando em consideração a importância da temática tratada e da atualidade do tema, peço aos meus nobres pares o apoio necessário à aprovação da presente proposição.

Assim sendo, submetemos à consideração do Plenário desta Casa Legislativa a presente proposição.

ROBERTO MESQUITA

DEPUTADO