PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 22/17
“ INSTITUI A CRIAÇÃO DE UM APLICATIVO MÓVEL PARA FACILITAR NA DENÚNCIA DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES NO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:
Art. 1º Fica instituída a criação de um aplicativo móvel, denominado de SOS Mulher, com o objetivo de facilitar a denúncia pelas mulheres que estiverem em situação de risco de violência.
Art. 2º O SOS Mulher poderá ser baixado e instalado em um smartphone, e a mulher que se sentir ameaçada ativará o aplicativo que funcionará integrado à Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (CIOPS), órgão subordinado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará.
§1º O CIOPS deverá acionar a patrulha mais próxima ao local onde a mulher vítima de violência estiver com a finalidade de prestar socorro, com deslocamento rápido de uma viatura ou moto.
§2º A polícia deve fazer o acolhimento apropriado e encaminhar a vítima às instituições que prestam atendimento especializado.
§3º O agressor deve ser conduzido à delegacia para as medidas cabíveis.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor noventa (90) dias a contar da data de sua publicação.
Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em ____ de ______ de 2017.
AUGUSTA BRITO
DEPUTADA ESTADUAL
JUSTIFICATIVA
A violência é um fenômeno que afeta mulheres de todas as classes sociais, etnias e regiões brasileiras. Atualmente a violência contra as mulheres é entendida não como um problema de ordem privada ou individual, mas como um fenômeno estrutural, de responsabilidade da sociedade como um todo. O caso de Maria da Penha retrata uma das formas de violência que atinge principalmente a mulher: a violência doméstica. Alguns estudos apontam a dimensão do problema. Segundo dados apresentados no Portal Brasil, a Central de Atendimento à Mulher, o ligue 180, em 11 anos de funcionamento, registrou cerca de 5,4 milhões de atendimentos. Somente no primeiro semestre de 2016, a central contabilizou 555.634 atendimentos, em média 92.605 atendimentos por mês e 3.052 por dia. Quase 68 mil atendimentos, equivalentes a 12,23% do total, são relatos de violência: 51% correspondem a violência física; 31,1% psicológica; 6,51% moral; 1,93% patrimonial; 4,30% sexual; 4,86% cárcere privado; e 0,24% tráfico de pessoas. A maioria das denúncias é feita pela própria vítima (67,9%), e mais da metade das mulheres que sofrem com a violência são negras (59,7%). [1]
Outros dados importantes sobre a matéria encontram-se na pesquisa realizada pelo Data Senado realizada no período de24 de junho a 7 de julho de 2015, quando 1.102 brasileiras foram ouvidas, na sexta rodada da série histórica sobre violência doméstica e familiar contra a mulher. Esse trabalho é feito desde 2005, a cada dois anos, com mulheres de todos os estados do país. Os dados dessa pesquisa revelam que cem por cento das brasileiras sabem da existência da Lei Maria da Penha, promulgada em 2006, que tem o objetivo de proteger as mulheres da violência doméstica e familiar. Mas, parcela expressiva ainda se sente desrespeitada, e uma em cada cinco já sofreu algum tipo de violência; dessas mulheres, 26% ainda convivem com o agressor. Os agressores mais frequentes ainda são os que têm ou já tiveram relações afetivas com a vítima: praticamente metade dessas mulheres (49%) teve como agressor o próprio marido ou companheiro, e 21%; o ex-marido, ex-companheiro ou ex-namorado. Nem todas as agredidas denunciam ou procuram ajuda, mas 97% das entrevistadas defendem que os agressores devem ser processados ou punidos, ainda que sem a concordância da vítima. Apesar de ainda existir quem, por motivos pessoais, opte por não fazer nada, a maior parte das pesquisadas procurou alguma forma de auxílio: 20% buscaram apoio da família, 17% formalizaram denúncia em delegacia comum e 11% denunciaram em delegacia da mulher. As mais agredidas são as que têm menor nível de instrução – 27% entre as que cursaram até o ensino fundamental; 18% até o ensino médio e 12% com curso superior.[2]
Ainda sobre dados referentes à violência contra a mulher destaca-se a pesquisa realizada em 2013 pelo Data Popular e Instituto Patrícia Galvão. Os dados dessa pesquisa revelam que o problema está presente no cotidiano da maior parte dos brasileiros: entre os entrevistados, de ambos os sexos e todas as classes sociais, 54% conhecem uma mulher que já foi agredida por um parceiro e 56% conhecem um homem que já agrediu uma parceira. E 69% afirmaram acreditar que a violência contra a mulher não ocorre apenas em famílias pobres. Na pesquisa, o medo da denúncia ainda também se mostrou bastante presente: 85% dos entrevistados acham que as mulheres que denunciam seus parceiros correm mais riscos de serem assassinadas. O silêncio, porém, também não é apontado como um caminho seguro: para 92%, quando as agressões contra a esposa/companheira ocorrem com frequência, podem terminar em assassinato. O fim do relacionamento é visto como momento de maior risco à vida da mulher. Em consonância, vergonha e medo de ser assassinada são percebidas como as principais razões para a mulher não se separar do agressor.[3]
Os dados referentes à violência contra a mulher no Estado do Ceará também são significativos. O Ceará registra mais de cinco mil casos de violência doméstica em 2016. Em média, Ceará tem um caso de violência doméstica por hora. As cidades com maior número de casos são Fortaleza (637 atendimentos a vítimas), Sobral (381) e Juazeiro do Norte (55). A Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) estima que 65% das mulheres assassinadas no Ceará sejam vítimas de crimes passionais. Ou seja, a cada 10 mulheres mortas, seis são vítimas de feminicídio, cometidos por namorados, maridos ou ex-companheiros. Os demais assassinatos ocorrem por envolvimento com a criminalidade ou outros motivos, que se configuram como homicídio. [4]
A DDM de Fortaleza chega a receber, em média, 40 pedidos de medidas protetivas a mulheres que sofrem agressão ou ameaças de companheiros ou ex-companheiros. A medida garante, por força judicial, que o agressor não se aproxime em menos de 100 metros da pessoa que se sente ameaçada. Apesar dos números, muitas mulheres ainda deixam de denunciar as agressões sofridas, seja por medo de retaliação ou pela sensação de dependência do companheiro.
Compreendemos que o aplicativo SOS Mulher representará o fortalecimento da rede de proteção da mulher e poderá ser um instrumento utilizado que dará uma maior efetividade no estabelecimento das medidas protetivas. Desse modo, em face da importância da matéria em epígrafe contamos com o apoio dos Excelentíssimos Deputados para a aprovação deste projeto de lei, que é de grande alcance para a garantia e efetivação de direitos relacionados a dignidade e a proteção das mulheres do Estado do Ceará. Assim sendo, submetemos à consideração do Plenário desta Casa Legislativa a presente proposição.
AUGUSTA BRITO
DEPUTADA ESTADUAL