PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 21/17
“ TORNA GRATUITO O EXAME DE MORMO E ANEMIA INFECCIOSA EQUINA NO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETA:
Art. 1º - Autoriza exame gratuito de mormo e anemia infecciosa equina.
Art. 2º. Os exames laboratoriais para diagnóstico de mormo e anemia infecciosa equina serão custeados pelos órgãos estaduais de competência e/ou conveniados com o Estado, universidades e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Parágrafo único – O Médico Veterinário habilitado e credenciado pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADRAGRI, ou Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, analisará as solicitações e tomará as providências para a realização das coletas e exames quando necessário.
Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 06 de março de 2017.
DANNIEL OLIVEIRA
DEPUTADO ESTADUAL – PMDB
JUSTIFICATIVA
O Brasil não é diferente dos países preocupados com suas manadas e vem constantemente aperfeiçoando suas legislações direcionadas a prevenção e combate a doenças. Foi neste sentido que construímos a proposição, no intuito de avançar como facilitar e ampliar o combate, dando condições aos criadores no engajamento das ações direcionadas a erradicação e controle das inúmeras doenças infectocontagiosas que atacam nossos animais.
DANNIEL OLIVEIRA
DEPUTADO ESTADUAL – PMDB