PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 20/17
“ TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE PARABRISA BLINDADO NAS VIATURAS POLICIAIS DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETA:
Art. 1º. Torna obrigatória a blindagem antibalística nos parabrisas das viaturas policiais.
Parágrafo único - A blindagem do para-brisa não será inferior ao nível três com capacidade de suportar disparos de armamentos com calibre até 7,64 mm.
Art. 2º. Determina constar em editais de licitações para aquisição ou locação de novas viaturas o item parabrisas blindados com a especificação não inferior ao nível três.
Parágrafo único - O Poder Executivo Estadual terá 24 (vinte e quatro) meses para adequar-se gradativamente de acordo com as prioridades do uso das viaturas.
I – a obrigatoriedade abrange as viaturas já existentes, novas aquisições e/ou locadas pelo Estado.
Art. 3º. O transporte de presos terão o prazo de até 36 (trinta e seis) meses para concluir a blindagem dos para-brisas dos veículos nas mesmas especificações que trato o §1º do art.1° desta Lei.
Art. 4º. As medidas a serem tomadas no que se fere o parágrafo único do art.2º e art.3º iniciarão a partir da data da publicação desta Lei.
Art. 5º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 07 de março de 2017.
DANNIEL OLIVEIRA
DEPUTADO ESTADUAL – PMDB
JUSTIFICATIVA
O intuito maior da proposição é proteger nossos policiais que no dia a dia lutam para proteger a polução sem distinção de posição social, cor, sexo ou religião. Na realidade é dever do Estado zelar pela integridade física dos seus servidores como disponibilizar proteção e condições adequadas ao trabalho.
Atualmente, policiais se deslocam nas viaturas para realizarem suas rondas ou em momentos inesperados como é peculiar a profissão confrontar-se com criminosos muitas vezes com o poder de fogo bem superior, uma perseguição com revidação a tiros, emboscadas e outras situações que deixam os policiais em vulnerável por falta da proteção e armamentos adequados.
A blindagem antibalística no parabrisa nível três é capaz de suportar disparos de fuzil calibre 7.64mm. Além de ampliar significativamente a proteção dos nossos policiais tem um custo irrisório em relação à vida humana e ao desempenho. Vale ressaltar que é dever do Estado garantir proteção e equipamento adequados que derivem em melhores resultados, condições de trabalho e minimize a vulnerabilidade.
DANNIEL OLIVEIRA
DEPUTADO