PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 19/17
“ DETERMINA QUE A REDE PRIVADA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ OFEREÇA LEITO SEPARADO PARA MÃES DE NATIMORTO E MÃES COM ÓBITO FETAL E, SE NECESSÁRIO OU SOLICITADO, COM ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - As unidades de saúde da rede privada do Estado do Ceará deverão oferecer tratamento diferenciado às parturientes de natimorto e às com óbito fetal, com acomodação em área separada das demais mães.
Art. 2º - Tanto as parturientes de natimorto como as com óbito fetal, quando solicitado ou constatada a necessidade, poderão ser encaminhadas pela unidade de saúde para acompanhamento psicológico na própria unidade ou, em caso de não haver profissional habilitado no estabelecimento, à unidade de saúde mais próxima de sua residência.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 9 de março de 2017.
TIN GOMES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A dor inimaginável de chegar em casa de braços vazios não é a única vivida por mulheres que dão à luz bebês mortos no Brasil. Mães que perderam bebês após o parto reivindicam tratamento digno em hospitais.
O luto e o estresse são sérios fatores que ajudam a aumentar o sofrimento de mães que tiveram a experiência de terem filhos natimortos. Muitas vezes, um sistema de saúde ultrapassado e insensível as mantém internadas em maternidades rodeadas pelo choro de outros recém-nascidos. O atendimento diferenciado por parte do hospital a essas mães é de fundamental importância para que elas tenham a dor do luto amenizada.
Em muitas maternidades mães que acabaram de fazer o parto de um filho natimorto são colocadas junto com outras mulheres que tiveram bebês saudáveis e, não raro, precisam repetir aos profissionais do próprio hospital, durante as visitas de rotina, que o delas faleceu. É surpreendente que ainda hoje isso ocorra em hospitais do Estado do Ceará. Os profissionais da área da saúde devem compreender essa realidade e a dificuldade desse momento para as mães e dar o suporte necessário para minimizar o seu sofrimento.
Costuma-se dar grande atenção aos cuidados médicos e pouca ou nenhuma aos cuidados psicológicos dessas mães. Dessa forma, o apoio psicológico, entre outros aspectos, deve orientar a mãe no momento da despedida de seu filho. É fundamental que os profissionais que estão assistindo essa mãe, que passa pelo luto, a auxiliem na elaboração dessa perda. A ausência dessa experiência, segundo os especialistas, pode levá-las a reviver a situação de forma ainda mais dolorosa.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares apoio para a aprovação da presente propositura, que objetiva um tratamento mais humanizado nos hospitais, atenuando o sofrimento de mães em luto por perda gestacional.
TIN GOMES
DEPUTADO