PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 18/17

 

INSTITUI DESCONTO DE 50% NAS TARIFAS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL PARA PROFESSORES DAS REDES PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º - Fica assegurado o desconto de 50% (cinquenta por cento) nas tarifas de transporte intermunicipal aos professores das redes públicas de ensino.

§ 1º - Para fins de aplicação desta lei, consideram-se beneficiários os professores da rede pública estadual e das redes públicas municipais que lecionem em escolas localizadas em cidades diversas da sua residência.

§ 2º - Para comprovação do benefício tratado nesta lei, deverá o professor apresentar declarações simples, emitidas pelas unidades escolares onde exerce o magistério, comprovando a jornada ali exercida.

§ 3º - O desconto no pagamento da tarifa nos modais de transporte intermunicipal aos professores valerá nos dias e horários compatíveis com o das jornadas escolares.

Art. 2º - O benefício previsto nesta lei estende-se aos professores em exercício nas cidades localizadas nas regiões metropolitanas que possuem meios de transporte administrados pelo Poder Executivo, por meio de suas empresas públicas, bem como para aqueles explorados por empresas concessionárias desse serviço público de transporte.

Parágrafo Único - Para utilização dos modais intermunicipais da Região Metropolitana de Fortaleza, poderá ser concedido ao professor bilhete especial com tarifa diferenciada para utilização nos dias e horários constantes dos documentos comprobatórios das jornadas exercidas, ficando permitida a aquisição de passagens individuais com tarifa reduzida, com a apresentação do documento, enquanto o bilhete não for emitido.

Art. 3º - O profissional do magistério poderá optar pelo pagamento com desconto ou pelo percebimento de auxílio-transporte que assegure seus deslocamentos entre as unidades escolares nas quais possui aulas.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala  das Sessões, em 9 de março de 2017.

TIN GOMES

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por objetivo proporcionar aos professores das redes públicas – estadual e municipais – condições para seu deslocamento entre sua residência e os locais onde exercem o magistério, assegurando o desconto de 50% nas tarifas de transporte, beneficiando os professores que lecionam em escolas localizadas em municípios diversos da sua residência.

Este é o intuito único desta propositura: assegurar que os professores que se deslocam de uma cidade a outra, para dar aulas, tenham ao menos assegurado um desconto no valor da tarifa de transporte.

TIN GOMES

DEPUTADO