PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 153/17

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE APLICATIVO PARA USO EM DISPOSITIVO MÓVEL DESTINADO PARA O AGENDAMENTO DE CONSULTAS, EXAMES E CIRURGIAS NA REDE ESTADUAL DE SAÚDE.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:

Art. 1º Fica assegurada a criação de um aplicativo destinado ao agendamento de consultas, exames e cirurgias na rede estadual da saúde para uso em dispositivo móvel.

Parágrafo único. O aplicativo também deverá estar disponibilizado em sítios eletrônicos.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo adotar os procedimentos necessários para o fiel cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará em _____ de _______ de 2017.

ROBERTO MESQUITA

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

O acesso universal da população aos serviços de saúde ocorre por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo mais de 190 milhões de pessoas; desse total, 80% dependente inteiramente do sistema.

Cumpre-nos registrar que, no Ceará, foi implantada, desde 2004, a Central de Regulação Estadual do SUS (CRESUS/CE) que recebe e direciona a demanda em tempo real, envolvendo todas as referências intermunicipais de consultas especializadas e exames, internações hospitalares eletivas e ainda de urgência e emergência. Esse gerenciamento ocorre por meio do conhecimento da capacidade de oferta de consultas e exames especializados públicos, contratados e conveniados que integram a rede SUS.

Para operacionalização do fluxo é utilizado um software específico (Unisus) que permite a interligação de todos os componentes operacionais com a Secretaria da Saúde do Estado, que acomoda a base de dados e provê toda a conectividade.

O avanço tecnológico que possibilita a operacionalização desse e de outros sistemas, a transformação e a evolução das ferramentas tecnológicas, cada dia mais acessíveis à população têm modificado sobremaneira comportamentos, atitudes e relacionamentos, conduzindo à maior autonomia do cidadão. Dados da 11ª edição da pesquisa TIC Domicílios 2015, realizada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) e pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), revelaram que 58% da população brasileira usa a internet – o que representa 102 milhões de internautas. Essa constatação impõe a elaboração e implementação de políticas públicas que possam atender às novas demandas de forma adequada.

Nesse sentido, a criação de um sistema na rede pública da saúde do Estado do Ceará para marcação de consultas de exames e de cirurgias diretamente pelo usuário, realizada por meio de sítios eletrônicos e em dispositivos móveis por meio de aplicativo, vem somar à ação já implementada pelo Estado como o CRESUS/CE. Além disso, a adoção dessa medida democratiza o acesso, evita filas nas unidades de saúde e reforça o compromisso desta Casa Legislativa com a promoção da melhoria da qualidade de vida da população cearense.

Diante do exposto, esperamos o apoio dos senhores parlamentares para que esta Casa aprove o projeto que ora apresentamos.

ROBERTO MESQUITA

DEPUTADO