PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 148/17

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR ÓCULOS PARA CRIANÇAS QUE POSSUAM PROBLEMAS NA VISÃO DEVIDO À MICROCEFALIA.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a custear óculos de grau ou mesmo óculos escuros, para crianças que possuem problemas na visão devido à microcefalia, de acordo com a necessidade de cada uma.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

Uma pesquisa inédita estudou a visão de recém-nascidos com microcefalia, e o resultado se soma à lista de preocupações provocadas pela doença. Quase 40% dos bebês analisados apresentaram alterações na retina e problemas graves nos olhos.

É a primeira vez no mundo que um grupo de pesquisas confirma graves lesões nos olhos provocadas pela microcefalia associada ao zika vírus.

Setenta e nove bebês com suspeita de microcefalia foram examinados. Os exames de 55 foram concluídos. Em 40 deles, a má formação foi provocada por zika vírus; cerca de 40% deles tiveram problemas anatômicos na formação dos olhos.

“A estrutura cerebral neurológica estando comprometida, compromete também o nervo óptico e as canárias da retina. A visão das crianças se torna deficitária”, afirma Lina Ventura, presidente do Instituto Altino Ventura.

As duas alterações mais comuns foram: a atrofia da retina, que é uma espécie de cicatriz, e a alteração pigmentar, que são pequenas manchas na retina.

Na medicina isso ainda não era conhecido na doença. O comprometimento da visão vai ser avaliado, mas as lesões elas são muito sugestivas de que haverá uma perda da visão muito significativa em alguns destes pacientes”, expõe o professor de oftalmologia da Universidade de São Paulo, Maurício Maia.

Os médicos também confirmam: quanto mais cedo as grávidas tiveram o zika vírus, piores foram as consequências para os recém-nascidos.

Diante do exposto, submeto este projeto à apreciação dos meus nobres pares.

 

AGENOR NETO

DEPUTADO