PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 145/17

 

INSTITUI A CAMPANHA DE DIVULGAÇÃO SOBRE O USO CORRETO DA CADEIRINHA DE SEGURANÇA NO TRANSPORTE DE CRIANÇAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:

 

Art. 1º Fica instituída a campanha de divulgação sobre o uso correto da cadeirinha de segurança no transporte de crianças no Estado do Ceará com o objetivo de contribuir para a conscientização dos pais ou responsáveis por crianças bem como, dos condutores de veículos automotores.

Art. 2º A campanha de que trata esta Lei visa garantir a segurança da criança em consonância com o disposto na Resolução Nº 277/2008 do CONTRAN.

Art. 3º São diretrizes da Campanha, ora instituída, as seguintes ações:

I – divulgar nas unidades de ensino e demais órgãos públicos do Estado do Ceará sobre as condições de segurança no transporte de menores;

II – intensificar a divulgação na mídia e nas redes sociais sobre o uso correto do bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação;

III – realizar blitze educativas sobre o uso dos dispositivos de segurança.

Art. 4º Fica o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-Ce) encarregado por coordenar e planejar a campanha juntamente com os órgãos de trânsito dos municípios, Polícia Rodoviária Estadual (PRE) e Secretaria da Educação do Estado (Seduc), para uma maior abrangência da campanha.

Parágrafo único. A Campanha tem caráter permanente e deverá ser realizada nos meses de junho e de dezembro antes do período de férias escolares, e ainda, intensificada no maio amarelo e na Semana Nacional do Trânsito.

Art. 5º Poderão ser firmadas parcerias com as Autarquias Municipais de Trânsito (AMC) para garantia do cumprimento desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias contados a partir da sua publicação.

Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 30 de novembro de 2017.

DRA. SILVANA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O uso da cadeirinha de segurança para as crianças cuja finalidade é proteger a vida dos pequenos em caso de acidente, ainda é ignorado por muitos, inclusive pelos próprios pais.  A Lei que estabeleceu padrões de segurança para crianças menores de dez anos está em vigor desde 2010. A falta dos dispositivos de segurança é considerada uma infração gravíssima e prevê multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo. Entretanto, a segurança das crianças é colocada em risco todos os dias.

Segundo relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil reduziu em 36% o número de mortes de crianças (0 a 10 anos) no trânsito na última década. Entre 2003 e 2013, esse número caiu de 1.621 para 1.054 vítimas, sendo de crianças ocupantes de veículos motorizados e as que se deslocam a pé ou de bicicleta. De acordo com a OMS, o uso correto dos equipamentos de segurança pode diminuir em 71% as chances de morte da criança, em um grave acidente de trânsito.

Ainda segundo a OMS, todos os anos aproximadamente 1,3 milhões de pessoas morrem vítimas da imprudência ao volante. Dos sobreviventes, cerca de 50 milhões vivem com sequelas. O levantamento foi feito em 2009 em 178 países. Além disso, o trânsito é a nona maior causa de mortes do planeta.

Os acidentes de trânsito são o primeiro responsável por mortes na faixa de 15 a 29 anos de idade; o segundo, na faixa de 5 a 14 anos; e o terceiro, na faixa de 30 a 44 anos. O que representa um custo de US$ 518 bilhões por ano ou um percentual entre 1% e 3% do PIB (Produto Interno Bruto) de cada país.

Sem campanhas de conscientização, a OMS estima que 1,9 milhão de pessoas devem morrer no trânsito em 2020 (passando para a quinta maior causa de mortalidade) e 2,4 milhões, em 2030.

Segundo o Ministério da Saúde cerca de 10 mil crianças e adolescentes entre zero e 14 anos ficam com sequelas e outras 2.500 morrem anualmente no Brasil, vítimas dos acidentes no trânsito. No Ceará, segundo dados do DETRAN-Ce nos 10 primeiros meses de 2015, houve uma redução de 20% de vítimas fatais em acidentes nas rodovias estaduais, em relação ao mesmo período do ano passado, baixando de 423 (em 2014) para 337 (em 2015) vítimas fatais.

Apesar da redução no número de mortes no trânsito, é necessário esclarecer aos pais e à população em geral da importância do uso adequado dos equipamentos de segurança. A ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas – estabelece os requisitos de segurança para projeto, construção e instalação de dispositivos de retenção para crianças em veículos rodoviários com três ou mais rodas, com o objetivo de reduzir os riscos de lesões corporais em casos de colisão do veículo.

De acordo com essa norma, um dispositivo de retenção para crianças é um conjunto de elementos contendo uma combinação de tiras com fecho de travamento, dispositivo de ajuste, partes de fixação e, em certos casos, dispositivos como um berço portátil porta-bebê, uma cadeirinha auxiliar e/ou uma proteção antichoque, que devem ser fixados ao veículo. Estes dispositivos são projetados para reduzir o risco do usuário em caso de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança.

Ressaltamos que a campanha visa esclarecer, divulgar e mostrar que tais dispositivos usados de acordo com as características adequadas às diversas fases do crescimento, mantêm o passageiro preso ao banco do automóvel e é a melhor forma de proteção num acidente, evitando que ferimentos graves aconteçam.

As ações a serem tomadas na referida campanha têm caráter permanente e deverão ser realizadas nos meses de junho e de dezembro antes do período de férias escolares, tendo em vista que o índice de acidentes cresce nesse período. Além disso, é importante ainda, que seja intensificada no maio amarelo e na Semana Nacional do Trânsito.

Dessa forma, com atitudes diárias de prevenção poderemos mudar a triste estatística de nosso estado no que se refere o assunto em pauta, e por isso, contamos com o apoio de todos para a aprovação dessa proposição.

DRA. SILVANA

DEPUTADA