PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 144/17

 

DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA VICINAL QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE NO BAIRRO LAGOA DO TIGRE NORTE ATÉ A LOCALIDADE DE TRINCHEIRAS.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:

Art. 1º. Fica estadualizada a estrada vicinal que liga a Sede do município de Novo Oriente no bairro Lagoa do Tigre Norte até a localidade de Trincheiras.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

EVANDRO LEITÃO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

Trata-se de uma estrada que interliga dois Estados da Federação. Sua importância para o desenvolvimento é flagrante vez que melhorará o escoamento de produção de agrícola, tais como milho e feijão, bem como o tráfego de transporte de animais.

Ademais reduzirá sobremaneira a distância das cidades do sertão de Crateús com o estado do Piauí. Sem sombra de dúvida, significará um relevante crescimento para os municípios, bem como, de toda a região que serão beneficiados com a melhoria na via.

A estadualização da referida estrada vicinal, traduzirá numa das principais portas de acesso entre a produção e circulação de mercadorias e de pessoas, assim como promovem o acesso aos serviços de saúde, educação e assistência social.

Destaque-se, o Estado do Piauí, que já está fazendo sua parte. Posto que os agentes políticos informam que o asfaltamento da via no Município de São Miguel do Tapuio passando pela localidade de Palmeira de Cima e estremando com nosso Estado – PI 321 - será realizado em breve.

Com a estadualização da estrada em destaque acarretará inexoravelmente como consequência uma melhor qualidade de vida de toda a população envolvida, bem como um desenvolvimento regional.

Contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de indicação.

EVANDRO LEITÃO

DEPUTADO