PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 141/17

 

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PLACAS DE ALERTA EM LOCAIS COM ALTA INCIDÊNCIA DE ACIDENTES DE TRÂNSITO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:

 Art. 1º As vias públicas com alta incidência de acidentes de trânsito no Estado do Ceará, envolvendo vítimas ou não, deverão ser sinalizados com placas indicando a situação de perigo.

§ 1º As placas deverão ser alocadas nos locais aproximados onde esses acidentes foram registrados, de forma a permitir o alerta aos condutores.

§ 2º Quando os acidentes envolverem predominantemente vítimas pedestres, a informação deverá ressaltar esse fato, indicando ainda que o pedestre deverá atravessar a via com atenção.

Art. 2º As placas deverão ser instaladas inicialmente em locais com notória incidência de acidentes de trânsito, no prazo máximo de um ano.

Art. 3º A presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

AGENOR RIBEIRO

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

O Ceará registrou no ano de 2016 mais de 27.900 acidentes de transito em suas estradas e rodovias, destes 2.207 terminaram com vitimas fatais, a maioria desses acidentes ocorreram em trechos com alta incidência de acidentes,  conhecidos como  estradas e curvas da morte, trechos específicos onde acontecem acidentes frequentemente.

Então para evitar que haja tantos acidentes nesses trechos, faz-se necessário a instalação de placas de sinalização que informem aos condutores e pedestres que esses transitam em trechos com locais com notória incidência de acidentes de trânsito

Essas placas faram, com que o motorista ao saberem que transitam em um trechos com incidência de acidentes de transito, reduza a velocidade por prudência, evitando acidentes e assim protegendo a vida dos condutores e pedestres, e gerando economia para o Estado.

AGENOR RIBEIRO

DEPUTADO