PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 140/17

 

DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE REFORÇO ESCOLAR, AOS ALUNOS QUE NECESSITAREM, NA REDE PÚBLICA DE ENSINO.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º É ofertado, aos alunos da rede pública de ensino do estado do Ceará, reforço escolar. Tendo o seguinte:

   I – os alunos supracitados devem estar cursando o ensino fundamental, o qual vai do 1º ano ao 9º ano;

   II – a participação nas aulas de reforço escolar será facultativa, entretanto, faz-se necessário que os professores instruam os alunos à participação, principalmente aqueles que demonstrarem dificuldade em alguma matéria;

   III – as matérias estudadas serão todas as que pautam o currículo escolar;

   IV – os encontros acontecerão de acordo com o calendário escolar, desde que haja, no mínimo, um por semana.

Art. 2º Quanto à organização dos encontros presenciais:    

   I – a escola pública deverá estabelecer salas e professores disponíveis para ministrarem aulas aos alunos que demonstrarem interesse, levando em conta a demanda e a necessidade dos alunos;

   II – deverá ser divulgada às famílias dos alunos a disponibilização de aulas extras que visam auxiliar os alunos que apresentem dificuldades na aprendizagem;

   III – os professores deverão acompanhar continuamente os alunos participantes das aulas de reforço escolar.

Art. 3º Para efeitos dessa lei, os alunos que não apresentarem dificuldade na aprendizagem, entretanto, quiserem participar das aulas de reforço escolar, também deverão ser contemplados pelas mesmas.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS MATOS

DEPUTADO ESTADUAL

 

JUSTIFICATIVA

As crianças e os jovens brasileiros, futuro do nosso país, têm direito à educação, constituído na Carta Magna. Sendo assim, quanto maior a oferta de instrução aos mesmos, maiores serão os resultados.

Nesse liame, é dever do poder público buscar métodos de auxiliar, ainda mais, no processo de aprendizagem dos alunos, especialmente na rede pública de ensino. Ocorre que, quando uma criança apresenta dificuldade nas aulas regulares da escola, ao ter contato com um reforço, acaba por captar melhor a matéria repassada.

Destarte, independente da energia empregada nas aulas regulares, crianças e jovens sempre terão dificuldades com certas matérias; aquilo que é abordado não se torna suficiente para um aprendizado orgânico, levando a necessidade de um método que pode ser extremamente eficiente, o reforço escolar.

Nessa perspectiva, ao criarmos novas formar de lidar com a matéria exposta, por meio de uma linguagem diferenciada, estaríamos facilitando à aprendizagem, que, por meio da novidade, auxiliaria os alunos a analisarem a problemática vista em sala de aula, de modo completamente diferente e muito mais abrangente. 

Visando, portanto, a igualdade perante os alunos da rede pública, o reforço escolar vem romper as desigualdades de raciocínio; vez que o professor poderá auxiliar os alunos a adquirirem as competências almejadas.

CARLOS MATOS

DEPUTADO