PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 136/17

 

ATRIBUI AO ESTADO DO CEARÁ A OBRIGAÇÃO DE FORNECER, GRATUTITAMENTE, BLOQUEADOR SOLAR, ÀS PESSOAS CARENTES QUE ESPECIFICA, PORTADORAS DE LUPUS ERITEMATOSO, CÂNCER DE PELE, VITILIGO E ALBINISMO.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA

 

Art. 1º-  Os estabelecimentos de saúde da rede pública estadual ficam obrigados a fornecer, gratuitamente, bloqueador  solar, às pessoas vítimas de queimaduras, portadoras de lupus eritematoso, câncer de pele, vitiligo e  albinismo, com renda mensal de um salário mínimo e mediante apresentação de prescrição médica.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANTANA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A Saúde é concebida como direito de todos e dever do Estado, que a deve garantir mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos, regendo-se pelos princípios da universalidade e da igualdade de acesso às ações e serviços que a promovem, protegem e recuperam.

O direito à vida, à dignidade da pessoa humana e à saúde são de tão relevante importância que o legislador constituinte cuidou de registrá-los na Carta magna, a Constituição Federal.

 O direito da sociedade à saúde está previsto no art. 6º da Constituição Federal como um direito humano fundamental, gerando para o Estado o dever de desenvolver ações e serviços em saúde para concretizá-lo.

O Estado deve centrar-se não apenas na assistência à doença, mas, sobretudo, na prevenção das doenças e na promoção da saúde coma qualidade de vida e intervenção nos fatores que a colocam em risco.

Nesse sentido, as portadoras câncer de pele, de lupus eritematoso, vitiligo e albinismo necessitam ser especialmente protegidas da esposição solar pois apresentam um risco maior de desenvolver câncer de pele. O protetor solar passa então a ser um indispensavel meio de proteção da pele e de redução dos riscos de novas lesões cancerosas provocadas pelos efeitos sol. 

O baixo poder aquisitivo deste paciente é um impedimento real para a aquisição deste produto no caso de portadores destas doenças que são carentes. O que se pretende com esse projeto garantir o amplo direito destes cidadãos a proteção da sua saúde. 

DR. SANTANA

DEPUTADO