PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 135/17
“ DETEMINA QUE AS ENTIDADES BANCÁRIAS DISPONIBILIZEM AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ AS INFORMAÇÕES EM TEMPO REAL DAS MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS DOS ENTES, ORGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS ATRAVÉS DE ACESSO INFORMATIZADO. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º- Determina que as entidades bancárias disponibilizem ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará as informações em tempo real das movimentações bancárias dos Entes, órgãos e entidades públicas através de acesso informatizado.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
DR. SANTANA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará tem a competência de fiscalizar a aplicação de recursos públicos estaduais e municipais no âmbito do Estado do Ceará, não devendo ser sonegado nenhum processo, documento ou informação em suas fiscalizações.
Portanto, tal medida visa maior acesso do Tribunal de Contas do Estado do Ceará às informações, evitando assim a sonegação destas, tendo em vista o exposto, contamos com o apoio dos Nobres Deputados para a aprovação da matéria.
DR. SANTANA
DEPUTADO