PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 12/17
“ DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS CORDÉIS E DA POESIA POPULAR COMO LIVROS PARADIDÁTICOS OBRIGATÓRIOS NO ENSINO MÉDIO NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, INDICA:
Art.1º Fica instituída a inclusão dos cordéis e da poesia popular como livros paradidáticos no ensino médio nas escolas públicas do estado do Ceará.
Parágrafo único. A leitura do cordel e da poesia popular pode ser incluída dentro do conteúdo da disciplina de Língua Portuguesa no primeiro, segundo e terceiros anos letivos.
Art. 2º São objetivos da Lei ora instituídos:
I- Conhecer uma rica manifestação da nossa literatura (nordestina) caracterização de valores pedagógicos (leitura, escrita e métrica dos versos) na utilização do cordel e poesia popular;
II - Estudar o cordel e a poesia popular, a origem, a história, a métrica;
III - Possibilitar o aluno o conhecimento da linguagem cordelista, enfocando a cultura nordestina em prol da valorização das nossas raízes;
IV - Promover uma aproximação do aluno com a cultura popular nordestina; e
V - Estimular um olhar crítico e simultaneamente poético sobre a realidade sertaneja, elaboração textual focalizando bem como a história do cordel a vida e a obra de grandes cordelistas para que possa conhecer esta riquíssima expressão literária popular .
Art. 3º Compete à Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc) orientar e capacitar os professores das disciplinas envolvidas sobre os cordéis e a poesia popular.
Art. 4º Fica sob a responsabilidade da Secretaria da Educação do Estado do Ceará ( Seduc) implementar ações pedagógicas que, efetivamente, garantam a inclusão dos livro paradidáticos dos cordéis e poesia popular.
Art. 5º O Poder Executivo expedirá os atos regulamentares necessários ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.
LEONARDO PINHEIRO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A cultura popular nordestina está muito ligada a literatura de Cordel e na poesia popular através dos seus versos que estão sempre relatando acontecimentos, fatos políticos, artísticos, lendários, folclóricos ou pitorescos da vida como ela realmente é com linguagem simples como o povo gosta e sua abrangência alcança todos as classes sociais. Assim, o que falta é o reconhecimento e a valorização.
Ao propor a inclusão dos cordéis e da poesia popular como livros paradidáticos obrigatórios no ensino médio nas Escolas Públicas do Estado do Ceará, ofereceremos um leque de recursos aos alunos que os ajudarão em várias carências de aprendizagem, como a produção textual, a leitura, a escrita, a linguagem não verbal (na análise da xilogravura), apreciação artístico-literária e um universo para a socialização e cidadania, principalmente, no campo da Literatura.
A literatura de cordel e a poesia popular podem ser trabalhadas dentro da disciplina de língua portuguesa e será um campo de estudo pedagógico onde os professores terão subsídios didáticos para trabalhar vários tipos de conteúdos, pois estes podem ser adotados aos objetivos que forem traçados. Ao mesmo tempo é uma oportunidade para que este ramo da literatura nordestina, principalmente a poesia popular e os cordéis tenham aceitação e valorização entre os alunos, despertando neles o gosto pela cultura regional e preservação dos nossos artistas poetas e cordelistas dentro do ambiente escolar.
A aprovação do nosso projeto de indicação que dispõe sobre a inclusão dos cordéis e da poesia popular como livro paradidático obrigatórios no ensino médio nas Escolas Públicas do Estado do Ceará é de grande importância para os artistas populares nordestinos como também para nossa cultura e enriquecimento didático dos alunos e contamos com o apoio dos parlamentares.
LEONARDO PINHEIRO
DEPUTADO