PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 123/17
“ CRIA OS CARGOS DE PSICÓLOGO E DE ASSISTENTE SOCIAL PARA A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art. 1º Ficam criados os cargos de psicólogo e de assistente social que integrarão a estrutura da Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE).
§ 1º Considera-se psicólogo, para efeitos desta Lei, o profissional de Psicologia, devidamente habilitado no Conselho Regional de Psicologia (CRP), que realiza suporte e orientação psicológica:
I - aos profissionais que desenvolvem atividades da medicina legal, criminalística, papiloscopia, identificação civil e criminal;
II - à pessoa submetida a exame clínico de corpo de delito; e
III - ao familiar do indivíduo encaminhado à necropsia.
§ 2º Considera-se assistente social, para efeitos desta Lei, o profissional de Serviço Social, devidamente habilitado no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), que realiza acolhimento e orientação social:
I - ao periciando de exame clínico de corpo de delito; e
II - ao familiar do indivíduo destinado à necropsia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO
Justificativa
A Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE é um órgão técnico-científico vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS. Criado por meio da Lei nº 14.055, de 07 de janeiro de 2008 (DOE de 31/01/2008), dentre suas atribuições estão: planejar, coordenar, executar, orientar, acompanhar, avaliar e/ou controlar as atividades de perícias médico-legais, criminalísticas, papiloscópicas e laboratoriais, bem como os serviços de identificação civil e criminal; apoiar a atividade da polícia judiciária, inclusive na produção de provas com fins jurídico-criminais, destinadas à comprovação da materialidade das infrações penais e de sua autoria, relacionadas aos campos de atuação da PEFOCE.
O presente projeto tem por finalidade a inserção do psicólogo e do assistente social na estrutura da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE. Atualmente seu corpo de funcionários é constituído por peritos médicos legistas, peritos legistas, peritos criminais, peritos criminais adjuntos, auxiliares de perícia e terceirizados.
A orientação psicológica aos profissionais que desenvolvem atividades da medicina legal, criminalística, papiloscopia e identificação civil e criminal, bem como ao periciando de exame clínico de corpo de delito e ao familiar do indivíduo encaminhado para necropsia, são suportes imprescindíveis para que enfrentem situações de violência e morte sofrendo menos danos psíquicos.
O trabalho dos profissionais que integram a PEFOCE não é restrito a situações já decorrentes de mortes. Atende um número cada vez maior de vítimas de violência em seus múltiplos âmbitos, como lesões, crimes sexuais contra mulheres, crianças, adolescentes e outras agressões que não chegam a provocar a letalidade, mas que provocam comprometimento psíquico. Em todos esses casos, o Serviço Social articula-se com as atividades e atenções prestadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema e Garantia de Direitos.
Diante disso, o acolhimento familiar e a orientação social realizados por um profissional de Serviço Social ao sujeitado a exame clínico de corpo de delito e ao familiar do indivíduo submetido à necropsia é uma maneira de proporcionar um acolhimento mais humanizado aos que necessitam enfrentar situações de morte e violência.
Portanto, a inclusão do psicólogo e do assistente social como suportes aos profissionais e usuários da Perícia Forense agrega inovações positivas ao proporcionar um novo olhar sobre a realidade, possibilitando à Perícia Forense uma resolutividade mais humana aos casos de sua competência.
Ante o exposto, contamos com o apoio dos Excelentíssimos Deputados para a aprovação deste projeto de indicação nos moldes do art. 215 da Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996, e suas alterações.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO