PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 122/17

 

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE BICICLETAS APREENDIDAS PELA POLÍCIA CIVIL E MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art.1º - As bicicletas apreendidas por ato administrativo ou resultante do exercício do poder de polícia do Estado, se não reclamadas em tempo hábil pelos seus legítimos proprietários, serão destinadas à confecção de cadeiras de rodas, macas, andadores e proteção lateral de camas hospitalares.

§ 1º Entende-se como bicicleta, para efeito desta lei, o veículo não motorizado, com duas rodas presas a um quadro metálico, movido unicamente pela pressão física sobre dois pedais, exercida pelo próprio usuário.

§ 2º Considera-se não reclamadas as bicicletas que permaneceram retidas pela autoridade competente por prazo de 90 (noventa) dias, sem reclamação formal do proprietário, cuja legitimidade deverá ser demonstrada mediante apresentação da correspondente nota fiscal ou cupom fiscal ou boletim de ocorrência.

Art. 2º É vedada a comercialização de bicicletas apreendidas e de suas peças e acessórios, bem como a doação das que forem objeto de investigação criminal.

Art. 3º - Transcorrido o prazo do § 2º do art. 1º as bicicletas serão destinadas às unidades prisionais do Estado do Ceará para confecção de cadeiras de rodas, macas, andadores e proteção lateral de camas hospitalares.

Parágrafo único. Os critérios para seleção dos presos para participar da confecção dos equipamentos será pelo bom comportamento e baixa periculosidade.

Art. 4º - O Governo do Estado firmará convênio com instituições para capacitação em serralheria, pintura e tapeçaria, dando suporte ao processo de confecção de cadeiras de rodas, macas, andadores e proteção lateral de camas hospitalares.

Art. 5°- Os equipamentos produzidos serão entregues para entidades de assistência social sem fins lucrativos a ser definido pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS e pela Secretaria da Justiça e Cidadania – SEJUS.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIRIAN SOBREIRA

DEPUTADA

 

Justificativa

Nosso projeto tem como objetivo proporcionar um aproveitamento para as bicicletas apreendidas em nosso estado, e que sejam destinadas para a confecção de cadeiras de rodas, macas, andadores e proteção lateral de camas hospitalares, realizando um trabalho em parceria com as Unidades Prisionais do Estado.

Nessa perspectiva, além de contribuir com entidades de assistência social sem fins lucrativos, os quais não têm condições de comprar cadeira de rodas, o projeto contribuirá para solução do problema do acúmulo de bicicletas no pátio das delegacias em nosso Estado, bem como utilizar a mão de obra de detentos possibilitando a inserção no mercado de trabalho, portanto a ressocialização.

Diante do exposto, pedimos a colaboração dos nobres Parlamentares para a aprovação desta proposição.

MIRIAN SOBREIRA

DEPUTADA