PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 117/17

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ EM PERÍODO COINCIDENTE COM OS RECESSOS ESCOLARES DE FILHOS MENORES ACOMETIDOS DE DEFICIÊNCIA.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:

 

Art. 1º Fica assegurado aos servidores públicos do Estado do Ceará, pais ou responsáveis legais de alunos menores com deficiência, o direito a férias coincidentes com o período de recessos escolares.

Parágrafo único. A coincidência aludida no caput visa permitir a integração de pais ou responsáveis e filhos com deficiência para convivência salutar à comunidade familiar.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário, 19 de outubro de 2017.

 

ADERLÂNIA NORONHA

DEPUTADA ESTADUAL

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto de indicação pretende assegurar aos servidores públicos do Estado do Ceará, pais ou responsáveis de alunos com deficiência, o direito a férias coincidentes com os recessos escolares, visando à convivência salutar à comunidade familiar.

De acordo com os médicos especialistas, as pessoas com deficiência precisam de estímulos específicos e regulares para desenvolver seus sentidos e personalidade. O papel da escola é essencial, pois lá recebem tratamento adequado para ampliar seu potencial. Igualmente importante é a família, que exerce um papel vital na inclusão social das pessoas com deficiência.

O desenvolvimento do aluno com deficiência depende de um trabalho conjunto da escola e da família, em completa interação, com o fim de superar as limitações impostas pela deficiência, razão pela qual apelamos aos pares à aprovação da matéria.

 

ADERLÂNIA NORONHA

DEPUTADA ESTADUAL