PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 116/17

 

INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE CAPACITAÇÃO DE EDUCADORES PARA ATUAR COM ESTUDANTES DIAGNOSTICADOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará indica:

Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Capacitação de Educadores para atuar com estudantes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública de ensino do Estado do Ceará.

Art. 2º São objetivos do Programa Estadual de Capacitação de Educadores:

I – estimular a formação de professores para lidar com a deficiência de forma a garantir a inclusão da pessoa com TEA;

II – desenvolver ações que contribuam para a melhoria da qualidade de vida do deficiente TEA;

III – planejar atividades que contribuam para mitigar toda forma de negligência e de discriminação no âmbito escolar;

IV – favorecer a dignidade dos estudantes com TEA;

Art. 3º O planejamento e a execução do Programa instituído por esta Lei ficam a cargo da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc).

Art. 4º Fica facultada a celebração de convênios e de parcerias com outras secretarias estaduais, associações de classe e serviços privados para efeito desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Ceará em _____ de ____ de 2017.

AUDIC MOTA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA

O comprometimento da comunicação, da interação social e do comportamento forma a tríade sintomática que caracteriza o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Esse transtorno do neurodesenvolvimento afeta áreas específicas do encéfalo relacionadas à socialização, à comunicação e ao comportamento, provocando déficits persistentes na comunicação e na interação social além de manifestações de comportamentos disruptivos, repetitivos, estereotipias, hiper ou hiporreatividade sensorial.

A necessária atenção dispensada ao transtorno, além da urgência na elaboração e implementação de políticas públicas que possam garantir todos os direitos a essa população, justifica-se em decorrência da alta prevalência do transtorno. A Organização Mundial da Saúde (OMS) afirma que o autismo afeta uma em cada 160 crianças no mundo. Estimativas da Organização das Nações Unidas (ONU) apontam para 70 milhões de autistas em todo o mundo. Dados do Center of Deseases Control and Prevention (CDC), órgão ligado ao governo dos Estados Unidos, ressaltam que há, atualmente, um caso de autismo a cada 110 pessoas nos Estados Unidos. No Brasil, considerando os 220 milhões de habitantes, estima-se cerca de 2 milhões de autistas. No Ceará os dados são imprecisos.

Diante dessa constatação e em atendimento a árdua luta empreendida pelas famílias no Brasil, as políticas públicas foram delineadas e culminaram na elaboração de uma ampla legislação que ampara as pessoas com TEA. Entre as inúmeras conquistas, podem ser citadas a “Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, Lei nº 12.764 de 2012, que reconhece que os portadores de autismo têm os mesmos direitos das pessoas com deficiência no país, e a “Lei Brasileira de Inclusão” Lei nº 13.146 de 2015.

A análise da legislação vigente possibilita a percepção de uma ampla gama de direitos garantidos às pessoas com TEA. Entretanto, a efetivação desses direitos ainda enfrenta obstáculos considerados graves. Constata-se, a partir da avaliação do cenário atual que muito do que está preconizado legalmente, não está sendo realizado.

Um aspecto a ser considerado está relacionado ao acesso e à permanência na escola. Muitas instituições regulares, embora não possam recusar a matrícula de crianças e jovens com TEA, afirmam que não estão preparadas para atender esses alunos. Os problemas que precisam ser sanados podem ser elencados desde a formação dos profissionais para o desenvolvimento de um trabalho que possa obter bons resultados, particularmente quanto à aprendizagem e desenvolvimento do potencial dos alunos, até a infraestrutura e de materiais.

Nesse sentido, é importante ressaltar o trabalho de excelência desenvolvido pela Secretaria da Educação Básica do Estado do Ceará (Seduc), por meio da Coordenadoria da Diversidade e Inclusão. A Seduc assegura, em cumprimento ao Decreto nº 6.571/2008, contratação de profissionais de apoio escolar, serviços de Atendimento Educacional Especializado (AEE), Salas de Recursos Multifuncionais (SRM), Núcleos de Apoio Pedagógico Especializado (Napes) e o Centro de Referência em Educação e Atendimento Especializado (Creaece) que funciona, também, como unidade de referência em formação de professores, ofertando, inclusive, cursos sobre TEA.

Essas ações têm promovido melhorias significativas no atendimento às pessoas com deficiência e aumentado o número de matrículas desse público na rede estadual de ensino, que, segundo dados da própria Seduc, têm apresentado evolução. Em 2015, por exemplo, foram 86 alunos autistas; em 2016, 175 e, esse ano (2017), 182 alunos, persistindo, ainda, uma demanda alta por formação específica, que precisa ser atendida.

Os direitos garantidos pela Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, os Direitos da Pessoa com TEA e a Lei Brasileira de Inclusão, asseguram a inclusão socioeducacional, a matrícula e a permanência no espaço escolar com possibilidades de sucesso, garantindo, também, o direito a professores capacitados, que possam realizar uma prática docente eficiente de forma competente e segura, prevendo e conduzindo o manejo comportamental e as estratégias que promovam o desenvolvimento de todas as potencialidades dos alunos, favorecendo seu desenvolvimento global e tratamento igualitário.

Ressaltamos a extrema importância da formação de professores e a imprescindível atuação parlamentar e das demais autoridades governamentais no sentido de prover condições para efetivação dessa formação.

Compreendendo que a formação de professores, tanto inicial quanto continuada, é um tema de relevância e deve ser objeto de discussão e estímulo constante, já que seu trabalho promove o crescimento e o desenvolvimento do Estado, por meio da educação, sustentáculo da sociedade e da cultura, imprescindível para o desenvolvimento do país e do Estado; percebendo, ainda, a educação como direito de todos, sem distinção, e a importância de formar professores qualificados para atender a todos os alunos, apresentamos para apreciação o projeto que institui o Programa Estadual de Capacitação de Educadores para atuar com estudantes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública de ensino do Estado do Ceará.

AUDIC MOTA

DEPUTADO