PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 112/17
“ CONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS ESTADUAIS RELATIVAS À RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO ESTADO DO CEARÁ PARA OS QUAIS SEJA EXIGIDA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art. 1º. Os servidores públicos efetivos do Estado do Ceará, para os quais seja exigida Carteira Nacional de Habilitação para o exercício de suas funções, ficam isentos do pagamento da taxa estadual de Renovação da CNH.
Parágrafo Único. A isenção a que se refere o caput deste artigo também se estenderá às taxas referentes aos exames exigidos, realizados na Sede e nos Postos autorizados do Departamento de Trânsito do Estado do Ceará.
Art. 2º. Para fazer jus à isenção prevista nesta Lei, o servidor deverá apresentar sua carteira funcional ao Departamento de Trânsito (DETRAN-CE), comprovando, assim, estar nas situações descritas nesta Lei.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei em até 30 (trinta) dias da sua publicação, expedindo os atos necessários para a sua integral e plena implementação.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM DE JUNHO DE 2017.
Capitão Wagner
Deputado Estadual PR
JUSTIFICATIVA
Para o perfeito exercício de suas funções e mesmo como requisito de ingresso no cargo, alguns servidores públicos, tais como motoristas de ambulância, policiais civis e militares, bombeiros militares, agentes de trânsito, guardas municipais, agentes penitenciários, devem possuir carteira de habilitação. Considerando que a condução do veículo faz parte da regular prestação de serviço por parte destes agentes públicos, nada mais justo que garantir a isenção destas taxas como forma inclusive de incentivar que eles estejam em dia com seus exames.
Assim, apresentamos a presente iniciativa, que surgiu a partir de idéia apresentada ao nosso mandato pelo Sr. Élton Régis, conclamando os nobres Deputados desta Casa de Leis a aprovarem a presente proposição legislativa.
Capitão Wagner
Deputado Estadual PR