PROJETO DE INDICAÇÃO  110/2017

 

ALTERA A LEI ESTADUAL 12.023, DE 20.11.92, PARA GARANTIR PERCENTUAL DE REPASSE DO IPVA PARA OS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:

Art. 1º. Fica acrescentado o seguinte parágrafo 2º ao artigo 19 da Lei Estadual 12.023, de 20.11.92, que Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA:

Art. 19 (...)

........................................

§2º. Dos valores destinados aos municípios, fica garantido o percentual de repasse de 7% (sete por cento) para os órgãos de trânsito municipais inclusos no Sistema Nacional de Trânsito, que deverá ser utilizado prioritariamente na estruturação e aparelhamento do órgão e no aprimoramento técnico-profissional dos agentes de trânsito municipais (AC).

Art. 2º. O Poder Executivo regularizará a presente Lei em até 30 dias da sua publicação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM             DE SETEMBRO DE 2017.

 

CAPITÃO WAGNER

DEPUTADO

                                                                  

JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por objetivo garantir fonte de custeio para os órgãos de trânsito municipais, como forma de fomentar a estruturação e aparelhamento do órgão e no aprimoramento técnico-profissional dos agentes de trânsito municipais. Ressalte-se que a presente propositura foi encaminhada pelo Sindicato dos Agentes Municipais de Trânsito e Transportes do Estado do Ceara. Desta forma, solicito dos Pares o necessário apoio para a regular aprovação da matéria.

CAPITÃO WAGNER

DEPUTADO