PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 10/17

 

ALTERA O ART. 43 DA LEI ORDINÁRIA Nº 12.670/96, QUE DISPÕE ACERCA DE IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, INDICA:

Art. 1º. Acrescenta ao art. 43 no inciso II a alínea r, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 43 (...)

II - (...)

r) medicamentos destinados ao tratamento da obesidade, diabetes, hipertenção arterial e insuficiência cardíaca.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 21 de fevereiro de 2017.

 

DANNIEL OLIVEIRA

DEPUTADO ESTADUAL / PMDB

 

 

 

                                                             JUSTIFICATIVA

Um dos maiores problemas enfrentado pela população na questão de saúde é dar início à sequência no tratamento por falta de condições financeiras para custear a medicação. O alto custo dos medicamentos provoca na população mais carente o cancelamento do tratamento que, por consequência, pode levar ao óbito ou sequelas que à maioria das vezes comprometem na qualidade de vida e profissional.

 

DANNIEL OLIVEIRA

DEPUTADO ESTADUAL / PMDB