PROJETO DE INDICAÇÃO N.
º 109/17
“ DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE NOVA PLACA E DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO PELO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN CE AO PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUE TIVER PLACA CLONADA. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1º – O proprietário de veículo automotor cuja placa tiver sido clonada terá direito à substituição da placa, após a comprovação efetiva da clonagem, mediante processo administrativo.
Parágrafo Único: O novo emplacamento e a nova documentação do veículo a que se refere o “caput” serão providenciados pelo Detran-CE sem custos para o proprietário.
Art. 2º – Concedida a nova placa, será imediatamente dado baixa no sistema da placa anterior.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
Nosso projeto tem como objetivo proporcionar uma maior agilidade e conforto as centenas de condutores que tem sua placa clonada, segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará - Detran, no Ceará quase 500 processos de clonagem de placas de carros estão sendo analisado pelo órgão, no período de janeiro de 2015 a junho de 2016. Toda a analise é realizada por uma comissão do Detran. Os proprietários de veículos automotores chegam a receber em seus domicílios notificações sobre infrações de trânsito as quais não chegaram a cometer,
Dentro desta realidade, os condutores enfrentam grandes dificuldades para tentar resolver o problema, tendo em vista que o Código Brasileiro de Trânsito (Lei n.º 9.503/1997) não prevê esta possibilidade, portanto, nem autorizou e nem proibiu a troca de placas, em qualquer hipótese.
O referido presente projeto não interfere na vedação constitucional do inciso XI do artigo 22, pois não se trata de interferência na legislação de trânsito, referindo apenas à questão de placas clonadas ou copiadas que se referem à identificação e propriedade do veículo, de competência estadual, conforme inciso III do artigo 155 da Carta Magna.
Contamos, pois, com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação de nosso projeto.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA