PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 102/17
“ DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE BEBEDOUROS PARA ANIMAIS EM PARQUES, PRAÇAS E OUTROS LOCAIS PÚBLICOS DESTINADOS À PRÁTICA DE ESPORTES E LAZER. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado que os convênios firmados entre o Poder Executivo e os municípios, ao remeterem recursos para a construção e reformas de parques, praças e outros locais destinados à prática de esportes e lazer, e que permitam a entrada de animais, deverão prever a colocação de bebedouros.
Parágrafo único. Nos locais a que se refere o caput deverão ser afixadas placas indicativas, com a seguinte informação: “Parque adaptado para integração de animais”.
Art. 2º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com os municípios com a finalidade específica de instalação de bebedouros para animais nas praças, parques e outros locais públicos já existentes para a prática de esportes e lazer.
Art. 3º Os bebedouros deverão ser sinalizados, delimitando sua finalidade.
Art. 4º- Os bebedouros deverão:
I – fornecer água potável em perfeitas condições de higiene e de uso;
II – ser confeccionados em material sanitário, liso, resistente e impermeável;
III – ser instalados fora das dependências sanitárias;
IV – ter manutenção permanente conforme indicação do fabricante do equipamento; na ausência de recomendação específica do fabricante;
V – cumprir as normas de higienização periódica do equipamento.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa garantir ambiente favorável ao passeio e permeância de animais a fim de contribuir que os mesmos tenham a garantia de beber água durante os passeios em parques, praças e locais públicos destinados à prática de esportes e lazer. É indiscutível que animais, não somente os cães são os melhores amigos do homem. Colocamos nossa proposição para a aprovação dos nobres pares.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA