PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 100/17
“ DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA QUE LIGA O MUNICÍPIO DE BATURITÉ AO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO. “
A ASSEMBLEIA LEGILATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado do Ceará autorizado a estadualizar a estrada vicinal que liga a sede do município de Baturité (CE 356), passando pelo Distrito de Boa vista, São Sebastião, pelas Faísca, até a sede do município de Redenção (CE 253).
.Art. 2º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entre em vigor na data da sua publicação.
ELMANO FREITAS
DEPUTADO
Justificativa
Com o objetivo de melhorar o tráfego, a locomoção de pessoas e o desenvolvimento econômico e social das localidades acima citadas, sugerimos a presente proposição.
ELMANO FREITAS
DEPUTADO