DECRETO LEGISLATIVO Nº 531, DE 16 DE MARÇO DE 2017.
AUTORIZA O GOVERNADOR DO ESTADO, CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, E A VICE-GOVERNADORA, MARIA ISOLDA CELA DE ARRUDA COELHO, A AUSENTAREM-SE DO PAÍS.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida autorização ao Governador do Estado, Camilo Sobreira de Santana, e à Vice-Governadora, Maria Isolda Cela de Arruda Coelho, para ausentarem-se do país, no ano de 2017, de acordo com o art. 86, § 1° da Constituição do Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2017.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. AUDIC MOTA
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JULINHO
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. AUGUSTA BRITO
4.ª SECRETÁRIA