AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR NÚMERO TRÊS
ALTERA O ART. 7º-A, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 20 DE JULHO DE 1999.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7°-A da Lei Complementar n.º 13, de 20 de julho de 1999, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º-A. A contribuição dos segurados indicados no art. 6º desta Lei Complementar será obrigatoriamente o dobro daquela devida por contribuinte obrigatório, excetuando-se desta obrigatoriedade o contribuinte facultativo que esteja na condição de suplente de Deputado em exercício.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2017.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. AUDIC MOTA
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JULINHO
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. AUGUSTA BRITO
4.ª SECRETÁRIA