AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO NOVENTA E UM
INSTITUI, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO INFANTO - JUVENIL.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário de Eventos do Estado do Ceará, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infanto-juvenil, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Parágrafo único. Na semana referida no caput, poderão ser promovidos seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o objetivo de levar ao conhecimento da população em geral informações sobre a Depressão Infanto-juvenil, bem como orientar sobre o diagnóstico e tratamento adequado da doença.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2017.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. AUDIC MOTA
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JULINHO
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. AUGUSTA BRITO
4.ª SECRETÁRIA